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11/07/2026
PF aponta desvio de R$ 119 milhões em emendas e associação criminosa envolvendo presidente do PL
BRASÍLIA, DF - O presidente nacional do PL, Valdemar Costa
Neto, é suspeito dos crimes de desvio de dinheiro e de associação criminosa,
aponta decisão judicial do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal
(STF). A decisão, datada de segunda-feira (6) e que veio a público nesta sexta
(10), faz parte dos desdobramentos da "Operação Transparência" e de
inquérito que investiga um esquema de desvio de recursos públicos por meio de
emendas parlamentares. Dino determinou a suspensão de R$ 119 milhões em emendas e
detalhou o que as investigações da Polícia Federal encontraram até agora sobre
a atuação de Valdemar e de três funcionários da Câmara dos Deputados no
esquema. Dois dos servidores trabalham na Liderança do PL na Casa. Em nota, a defesa do presidente do PL diz ter recebido a
decisão com surpresa e afirma que a medida parte de "premissas frágeis,
inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade
político-partidária". Valdemar nega a prática de qualquer crime e afirma
não haver prova ou indício de que tenha "aderido conscientemente a um
suposto esquema criminoso". O PL é o partido de Flávio Bolsonaro, senador e
pré-candidato a presidente da República. Outros integrantes da família
Bolsonaro estão filiados à legenda: Jair, Michelle, Eduardo, Carlos e Jair
Renan. Os investigadores encontraram indícios de que, mesmo sem
mandato de parlamentar, Valdemar Costa Neto influenciava, de forma clandestina,
o direcionamento de verbas de emendas. Para isso, o dirigente contava com
servidores da Câmara dos Deputados, que destinavam verbas públicas de acordo
com os interesses de Valdemar. De acordo com a PF, as emendas eram tratadas como cotas
pessoais privadas, caracterizando o desvio de finalidade e a aplicação
irregular de recursos em benefício de alguém de fora do Parlamento. A estimativa é que Valdemar tenha desviado pelo menos 21
emendas, que resultaram em empenhos ou pagamentos na ordem de R$ 119 milhões. O relatório da PF que embasa a decisão de Dino aponta haver
"indícios contundentes" de que o grupo de Valdemar agiu para
"dar a emendas parlamentares destino diverso do que disposto na legislação,
contemplando e beneficiando interesses de uma pessoa não pertencente ao
Parlamento". "A espantosa ascendência que alguns servidores da
Câmara dos Deputados parecem atribuir ao investigado VALDEMAR COSTA NETO
contrasta com a ausência de título jurídico que lhe permita dispor do orçamento
público, sejam quais forem os valores, sejam quais forem os seus destinatários.
Os espaços constitucionalmente permitidos às emendas parlamentares não degradam
o Erário à condição de patrimônio privado, passível de aquisição, transação ou
quotização entre as agremiações partidárias e seus dirigentes", afirma
Flávio Dino. A decisão do ministro do STF foi obtida pelo blog da
apresentadora da GloboNews Camila Bonfim. O crime de associação criminosa é atribuído a Valdemar
porque a PF aponta que o dirigente associou-se a três servidores da Câmara dos
Deputados para desviar o dinheiro de emendas. A ação conjunta se deu entre
junho de 2024 e março de 2026. Os servidores citados na investigação são: Mariângela
Fialek, conhecida como Tuca; Nara Benedetti Nicolau Brum; e Garigham Amarante
Pinto. "Os três servidores da Câmara, de maneira
irretorquível, têm plena consciência da clandestinidade dessa atuação",
informa o relatório da PF que embasa a decisão. "A atuação desses três servidores extrapola a função
burocrática e adentra em um espaço de cogestão irregular, no qual eles não
apenas cumprem instruções, mas orientam, cobram, organizam e adaptam
destinações conforme diretrizes informais atribuídas a VALDEMAR",
registram os investigadores. Valdemar e os servidores formaram um "arranjo funcional
informal" em que os funcionários públicos operavam como intermediários das
vontades do político, agendando reuniões, processando planilhas clandestinas e
remanejando emendas ativamente para executar e ocultar os crimes de peculato na
Câmara. O crime de peculato está associado nessa investigação ao
desvio de dinheiro. Peculato ocorre quando um funcionário público usa o cargo
para se apropriar ou desviar dinheiro ou um bem, em proveito próprio ou de
outra pessoa. Valdemar foi deputado federal de 1991 a 2005, por quatorze
anos, e depois de 2007 a 2013, por mais seis anos. Por duas vezes, o político
renunciou para evitar a cassação, pois era investigado por envolvimento no
escândalo do mensalão. Ele está no comando do PL há 26 anos. Quem são os servidores da Câmara investigados Mariângela Fialek, conhecida como Tuca - Ocupa
"cargo de natureza especial" na diretoria administrativa da Câmara. É
apontada como peça-chave no esquema, por capitanear um "arranjo decisório
paralelo" que operacionalizava o desvio de recursos públicos em benefício
de Valdemar Costa Neto. Segundo as investigações, ela liderava um processo de
fraude documental para registrar falsamente parlamentares como autores de
emendas que eram, na realidade, decididas por Valdemar para atender a interesses
privados. Nara Benedetti Nicolau Brum - Analista legislativa da
Câmara lotada na Liderança do PL. Viabilizava tecnicamente o direcionamento de
emendas para Valdemar, segundo as investigações. Organizava planilhas, ajustava
áreas temáticas e municípios e comunicava eventuais obstáculos administrativos
e limites regimentais a Mariângela Fialek. Registrava parlamentares como
"solicitantes" fictícios de emendas direcionadas por Valdemar. Garigham Amarante Pinto - Advogado, ocupa "cargo
de natureza especial" na Liderança do PL na Câmara. Agia como o
interlocutor direto e emissário de confiança de Valdemar no esquema de
direcionamento de emendas. Forjava documentos oficiais para ocultar a origem
das indicações orçamentárias. Participava ativamente da negociação de valores,
definição de áreas prioritárias e escolha de beneficiários específicos.
Transmitia orientações de Valdemar e pressionava pela execução das
"cotas" do dirigente. O que dizem os suspeitos Procurado pela TV Globo, Valdemar negou que tenha feito
indicações de emendas e afirmou que, em determinados casos, essa é uma
atribuição do líder do partido na Câmara. Ele informou também que sua defesa
ainda vai se manifestar sobre o caso. Garigham Amarante disse não ter o que comentar por ser
"técnico". Em dezembro de 2025, quando foi deflagrada uma fase da
"Operação Transparência", a defesa de Mariangela Fialek negou que ela
tivesse cometido irregularidades no tratamento de emendas parlamentares. Os
advogados da servidora disseram que ela tinha atuação "técnica" e que
a organização de emendas seguia decisões da Presidência da Câmara e do colégio
de líderes. Nara não foi localizada. O espaço está aberto para que se
pronuncie. NOTA À IMPRENSA A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a
decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu
desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis,
inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade
político-partidária. Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de
qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido
conscientemente a um suposto esquema criminoso. É natural e legítimo, no sistema democrático, que um
presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades
programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie
politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação
político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de
indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou
apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão
minimamente demonstrados. A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral
da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim,
foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer
demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou
participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de
que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar
Costa Neto. É especialmente preocupante a premissa de que a
indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até
que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza
investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer
presunção de culpa. A defesa lamenta a exposição pública prematura de
investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de
elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade
institucional e eleitoral. A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e
adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das
imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais. Marcelo Luiz Ávila de Bessa Thiago Lôbo Fleury
g1, com foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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