17/05/2021
Bradesco indenizará cliente paraibano por cobrança indevida da cesta de serviços em conta salário
JOÃO PESSOA, PB - Por decisão da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba foi mantido o valor da indenização de R$
5.500,00, que o Banco Bradesco deverá pagar, a titulo de danos morais, pela
cobrança indevida da cesta de serviços na conta salário de um cliente. Deverá
também restituir em dobro os valores cobrados. O caso é oriundo da Vara Única
de Alagoa Grande. Na Apelação Cível nº 0801767-55.2020.8.15.0031, o banco
alegou que o correntista livremente aderiu ao contrato, inexistindo qualquer
vício de consentimento na celebração do negócio, inclusive utilizando a conta
bancária não somente para o recebimento e saque do benefício previdenciário,
como também para outros serviços como a contratação de empréstimo pessoal. De acordo com o entendimento do relator do processo,
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o banco não trouxe nenhuma
prova que desconstituísse o direito da parte autora, restando inerte quanto ao
seu dever de provar a legalidade da cobrança da “cesta de serviços” na conta
salário do usuário. "Assim, percebe-se que restou provado que houve má
prestação do serviço bancário, pelo fato da indevida cobrança da cesta de
serviços na conta salário da parte apelada, já que não houve prova de pedido
expresso do consumidor de mudança em sua conta, restando correta a sentença que
determinou a devolução dos valores e a condenação em danos morais", pontuou.
O relator destacou, ainda, que o pedido de redução do
quantum indenizatório não pode ser atendido, pois a quantia de R$ 5.500,00, a
título de danos morais, mostra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e
proporcionalidade ao caso. Gecom-TJPB
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