19/05/2021
Câmara cria Comissão para analisar Projeto de Veneziano que garante segurança a atletas em formação
BRASÍLIA, DF - A Câmara dos Deputados vai criar uma Comissão
Especial para analisar o Projeto de Lei (PL) 1.153/2019, do Senador Veneziano
Vital do Rêgo (MDB-PB), que dá maior segurança aos atletas em formação, criando
um novo artigo à Lei Pelé (Lei 9.615, de 24 de março de 1998). A comissão terá
34 deputados titulares e 34 suplentes e o relator da matéria na Comissão
Especial será o deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O projeto foi aprovado em caráter terminativo (quando não
precisa ir a plenário) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado no
dia 18 de junho de 2019, tendo como relator o senador Romário (Podemos-RJ),
seguindo para análise dos deputados. Veneziano justificou a mudança na legislação em decorrência
da tragédia ocorrida no dia 8 de fevereiro de 2019 no Ninho do Urubu, centro de
treinamento do Flamengo, no Rio de Janeiro, que deixou 10 mortos. Segundo ele,
o caso mostrou que a legislação deve avançar na garantia dos direitos de
atletas em formação. A proposição altera a lei atual para garantir que atletas em
formação desfrutem de ambiente seguro nos diversos centros de treinamento
espalhados pelo país. Além disso, propõe a responsabilização da entidade de
prática desportiva formadora, e seus dirigentes, em casos de prejuízos causados
a atletas por falhas de segurança. O projeto exige ainda que a entidade formadora apresente aos
Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, anualmente, os laudos
técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das
condições de segurança dos alojamentos. O não cumprimento dessa determinação implicará no
cancelamento imediato da certificação como entidade de prática desportiva
formadora e a suspensão da participação em competições oficiais até que seja
comprovada a correção dos problemas existentes por laudos técnicos expedidos
pelos órgãos e autoridades competentes. E mais: a instituição e seus dirigentes responderão,
independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a atleta em
formação que decorram de falhas de segurança nos locais de treinamento e nos
alojamentos. Justificativa –
Veneziano lembrou que, apesar de várias alterações sofridas pela Lei Pelé, nada
impediu a tragédia com os atletas do Flamengo. É que as mudanças na Lei foram,
na maioria, sob a visão apenas mercantil do esporte, e raramente se pensa nos
direitos dos atletas. Quanto aos atletas em formação, a preocupação da Lei é,
também, garantir os direitos dos clubes formadores sobre os atletas.
Ele disse que a tragédia no CT do Flamengo exige que a Lei
passe a olhar os atletas em formação como adolescentes e jovens que buscam seus
sonhos, mas que têm garantias especiais trazidas pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei no 8.069, de 1990) ou pelo Estatuto da Juventude (Lei no
12.852, de 2013), entre outros diplomas
legais. Assessoria
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