29/05/2021
Claro é condenada na Paraíba a pagar danos morais a cliente que teve nome negativado
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da
1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e condenou a empresa Claro S.A ao
pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de um
cliente que teve seu nome indevidamente inscrito junto ao SERASA, por débito no
valor de R$ 433,23. De acordo com o processo, o cliente teve conhecimento de que
seu nome estava incluído junto ao SPC/SERASA quando, precisando utilizar de sua
linha de crédito, em uma compra no comercio, teve esta negada e seu crédito
indevidamente recusado, causando-lhe constrangimentos. Na decisão de 1º Grau, a Justiça afastou a condenação da
empresa por danos morais, face o reconhecimento da prescrição. No entanto, o
relator da Apelação Cível nº 0802235-06.2017.8.15.0231, desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos, entendeu que a ação foi proposta dentro do prazo legal.
"O termo inicial do prazo prescricional para pleitear-se
indenização por dano moral em caso de negativação indevida de nome em cadastro
de inadimplente é a data da ciência do dano pela parte lesada, e não a do
suposto ato ilícito. No caso, o demandante demostrou que tomou conhecimento
acerca da negativação reclamada em 26/10/2017 – fato não impugnado pelo
demandado –, ajuizando a ação em 14/12/2017, evidentemente, dentro do prazo
prescricional em epígrafe. Inviável, portanto, o reconhecimento da prescrição
efetuado no primeiro grau de jurisdição", frisou. Gecom-TJPB
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