22/06/2021
Azul indenizará comerciante de Campina Grande que perdeu evento na Colômbia
JOÃO PESSOA, PB - Por decisão da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A
deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido a
má prestação no serviço, decorrente de cancelamento e atraso de voo. O caso é
oriundo da 8ª Vara Cível de João Pessoa. A empresa aérea ingressou com recurso visando afastar a
condenação, alegando que o cancelamento do vôo ocorreu devido ao mau tempo,
medida que teria sido tomada visando a segurança dos próprios passageiros e
tripulação, qualificando como um fato de força maior. O autor da ação, que é comerciante varejista de artigos de
vestuário, foi convidado para participar do evento “Expo Aladi 2019”, o qual
ocorreria na cidade de Bucamaranga, na Colômbia. O evento providenciou as
passagens aéreas, partindo da cidade de Campina Grande às 00h40 do dia
16/10/2019 pela companhia Azul, com destino a cidade de São Paulo, de onde
embarcaria no vôo 086 com destino a cidade de Bogotá. Todavia, em razão do cancelamento do seu vôo, que partia de
Campina Grande para São Paulo, o autor embarcou em outro vôo no mesmo dia,
porém em horário mais tarde, ocasionando a perda do vôo que partia de São Paulo
com destino a Bogotá e, devido a esse fato, deixou de participar do evento. Para o relator do processo nº 0808065-56.2020.8.15.0001,
desembargador Leandro dos Santos, restou caracterizado o ato ilícito, fundado
na falha na prestação de serviços de transporte aéreo, decorrente de
cancelamento de vôo, falta de assistência e informações ao consumidor. "É
incontroverso o fato de que o cumprimento do contrato de transporte aéreo não
ocorreu no tempo e modo pactuados, emergindo daí a induvidosa responsabilidade
da prestadora de serviço, ora Apelante", afirmou.
O relator entendeu, ainda, que o valor da indenização
arbitrado na sentença está dentro dos parâmetros legais. "O valor deve ser
adequado e suficiente para reparar o abalo e sancionar a fornecedora, servindo
como um instrumento pedagógico, a fim de que corrija suas falhas, respeitando o
primado da relação de consumo, deve ser baseada na confiança do serviço
prestado com eficiência e segurança", pontuou. Gecom-TJPB, com Foto: Reprodução/Instagram/Azul
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