28/06/2021
Energisa terá que indenizar consumidora na Paraíba por nome negativado indevidamente
JOÃO PESSOA, PB - "Caracteriza dano moral a manutenção
indevida no cadastro da Serasa daquele que já realizou o devido pagamento,
restando comprovada a violação aos direitos da personalidade, sendo notório os
transtornos experimentados pela parte". Com este entendimento a Primeira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a
um recurso interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A. Na
Comarca de Araçagi, a empresa foi condenada a indenizar uma consumidora, por
danos morais, no valor de R$ 5 mil. Nas razões recursais, alega a apelante que a sentença deve
ser reformada, a fim de julgar improcedente o pedido, tendo em vista que a
autora efetuou o pagamento da fatura em atraso, ensejando o envio do seu nome
ao cadastro de inadimplentes. Requereu, alternativamente, que fosse minorado o
quantum indenizatório arbitrado. A relatoria da Apelação Cível nº 0800367-56.2018.8.15.1201
foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. Segundo ela, nos casos de
inclusões indevidas em órgãos de restrição ao crédito, o dano moral independe
de prova, por ser presumido o abalo psicológico, bem como a situação vexatória.
É o chamado dano moral in re ipsa. "O abalo moral nestas situações procede
quando não se ostentava a condição de devedor perante os cadastros de proteção
ao crédito".
A relatora destacou, ainda, que não há como negar a
existência da ofensa a que foi submetida a recorrida, visto a negativação ter
sido indevida. "Da leitura dos autos, se evidencia que não subsiste a
legitimidade da dívida cobrada, tornando-se inviável o reconhecimento da
legalidade da inscrição do nome da promovente em rol de maus pagadores. Ainda
que tenha havido o pagamento em atraso, observa-se que a negativação ocorreu 11
dias após o pagamento (este foi realizado no dia 19/11/2018 e a negativação foi
incluída no dia 30/11/18), o que poderia ter sido evitado, se a apelante tivesse
sido mais diligente", pontuou. Gecom-TJPB, com Foto: Divulgação/Gecom-TJPB
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