07/07/2021
GM é condenada a indenizar paraibano por falha em airbag de veículo durante acidente
JOÃO PESSOA, PB - A empresa General Motors do Brasil Ltda
foi condenada a pagar indenização por danos morais (R$ 100 mil) e estéticos (R$
50 mil), devido a problemas ocasionados pelo não acionamento do airbag do
veículo de um motorista, gerando graves lesões, já que o seu rosto foi de
encontro ao volante do carro. O caso, oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba na Apelação Cível nº 0801639-22.2017.8.15.0231, que teve a relatoria da
juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
De acordo com o processo, o autor trafegava com seu automóvel pela BR 101, por
volta das 17h45min, no dia 26/04/2017, quando colidiu com alguns cavalos,
ocasionando grave acidente que originou sérias lesões no seu rosto, já que, por
não ter havido o acionamento do airgbag frontal, foi impulsionado contra o
volante do veículo com o forte impacto.
"Vê-se, não obstante a ausência de perícia técnica, pela documentação
acostada aos autos que a colisão se deu de forma frontal e que o não
acionamento do airbag infuenciou, decisivamente, para o agravamento das lesões
sofridas pelo promovente. Restou claro que houve desaceleração brusca do
veículo que impulsionou o motorista para frente e a falha mecânica do
aribag", destacou a relatora do processo. Gecom/TJPB, com Foto: Ilustração/Pixabay
|