17/07/2021
Nilda defende prioridade de matrícula para crianças com deficiência ou vítimas de violência doméstica
BRASÍLIA, DF - Tramitam no Senado Federal dois Projetos de
Lei de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) destinados a ampliar a defesa
dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros. O primeiro (PL nº 2201/2021)
confere prioridade de matrícula às crianças e adolescentes com deficiência em
creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas
ou subsidiadas pelo Estado. O segundo (PL nº 2225/2021) prioriza a matrícula em
creches para crianças em situação de violência doméstica enquanto perdurar a
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada em decorrência da
pandemia causada pelo coronavírus. Destacados em entrevista concedida por Nilda Gondim à Rádio
Senado, os projetos, conforme a senadora paraibana, se justificam pelo dever do
Estado brasileiro de criar cada vez mais mecanismos destinados a efetivar e
fortalecer a igualdade entre as pessoas. “Cabe ao Estado possibilitar àqueles
que enfrentam dificuldades e obstáculos desproporcionais oportunidades de
desenvolvimento equivalentes às ofertadas ao restante da população, no caso das
pessoas com deficiência, assim como de proteção e segurança para todo o
conjunto da sociedade, em especial para os segmentos mais vulneráveis
(crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência etc.)”, ressaltou. Referindo-se às crianças e adolescentes com deficiência,
Nilda explicou que o PL nº 2201/2021 tem a finalidade de romper o círculo
vicioso da reprodução das dificuldades e dos impedimentos com base na certeza
de que “a educação, com os meios adequados, pode alterar a condição de qualquer
pessoa”, bem como no entendimento de que “já se dispõe de tecnologias e de
novas crenças que podem fazer com que uma ‘deficiência’ não se transforme em
obstáculos, mas, ao contrário, ao ser superada, seja revertida em instrumento
de geração de cidadãos e cidadãs produtivos e autoconfiantes”. Quanto ao PL nº 2225/2021, a senadora emedebista observou
que, com a aprovação do projeto e sua consequente transformação em Lei, as
crianças em situação de violência doméstica passarão a ter prioridade sobre as
demais para matrícula em creches públicas ou subsidiadas pelo poder público,
mediante apresentação de documento do Poder Judiciário atestando a referida
situação. Medida emergencial Nilda Gondim explicou que a prioridade de matrícula para as
crianças em situação de violência doméstica se constitui numa medida
emergencial tão simples quanto eficaz e oportuna, na medida em que atualiza,
face à pandemia da Covid-19, o espírito da legislação brasileira respeitante à
família, à mulher e à criança. “A pandemia trouxe arrefecimento à proteção integral das
crianças, que é princípio fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/1990). Mais tempo em casa, menos tempo na escola, mais
dificuldades de toda ordem, e lá se foi o tênue equilíbrio que porventura se
tivesse obtido, em face da convivência em uma família marcada pela violência”,
comentou. E acrescentou:
“Justamente nessa hora a criança pequena necessita, mais do
que nunca, para o sucesso da formação de sua personalidade, de ambiente
tranquilo e seguro. Acossada pela violência, a vaga em uma creche é, para essa
família, não apenas uma questão de utilidade e de conveniência, mas o fator que
irá decidir o destino da criança. Poupada da violência, ela poderá se
desenvolver enquanto a família resolve suas diferenças, contribuindo, ela
própria, como efeito de retorno, para a tranquilidade do ambiente familiar”, Assessoria, com Foto: Divulgação/Assessoria
|