20/07/2021
Estado da Paraíba deve indenizar em R$ 100 mil familiares de apenado morto em presídio
JOÃO PESOA, PB - O Estado da Paraíba deverá pagar uma
indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a ser dividida
igualmente entre a companheira e a filha de um preso que foi assassinado por
outros detentos na Penitenciária de Segurança Máxima Procurador Romero Nóbrega,
no Município de Patos. De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 04 de
janeiro de 2017. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, que também condenou o Estado ao pagamento de pensão mensal para as
duas. A relatoria do processo nº 0804369-72.2019.8.15.0251 foi da
desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. "In casu, estão
presentes o dano (morte), a omissão ilegal e o nexo causal, verificados a
partir dos elementos dos autos, que demonstram que a vítima se encontrava
encarcerada conforme declinado na certidão de óbito e nos autos da Ação Penal
que condenou o autor do homicídio", destacou a relatora do processo,
acrescentando que "é objetiva a responsabilidade do Estado por danos
causados a detentos que estão sob sua custódia por atos de agentes públicos,
das próprias vítimas ou de terceiros". Segundo ela, o valor de R$ 50 mil para cada uma das autoras
representa maior justeza, de forma a compensá-las da dor vivenciada com a perda
do companheiro e pai enquanto estava sob a custódia do Estado, bem como serve
de alerta para que situações como essa não se repitam. "Os danos morais
restam configurados quando ocorrem lesões que venham a impedir, parcial ou
totalmente, o direito fundamental à convivência familiar", pontuou. Da
decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com Foto: Divulgação/TJPB, com Foto: Blog do Seridó
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