23/07/2021
Decisão de TRT de justa causa para funcionária que recusou vacina mostra relevância de projeto de Nilda
BRASÍLIA, DF - A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de
São Paulo de confirmar, em segunda instância, a demissão por justa causa de
empregada que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19 reforça a confirmação
da relevância para a saúde pública do Projeto de Lei nº 2.439/2021, de autoria
da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que altera a CLT para dispor sobre a
dispensa por justa causa do empregado que se recusar ao recebimento de
imunização, mediante vacina, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou
pandêmicas. Destaque na imprensa nacional, podendo ser conferida, por
exemplo, em matérias disponíveis no site Terra (CLIQUE AQUI), no Globoplay (CLIQUE AQUI) e no Poder 360 (CLIQUE AQUI),
a decisão do TRT paulista rejeita recurso impetrado pela auxiliar de limpeza
Cristiane Aparecida Pedroso, que trabalhava no Hospital Municipal Infantil
Márcia Braido, em São Caetano do Sul. Cristiane Aparecida integrava os quadros funcionais da
empresa Guima-Conseco, especializada na oferta de mão de obra terceirizada, e
foi demitida após se negar a tomar vacina contra a Covid-19 em duas ocasiões,
entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de
vacinação dos profissionais da área da saúde. A Guima-Conseco informou, no
processo, que Cristiane foi demitida depois de receber uma primeira advertência
por falta grave. Interesse coletivo Em entrevista aos jornalistas Gerardo Rabelo e Cláudia
Carvalho, no programa “Muito Mais” da TV Band Manaíra, a senadora Nilda Gondim
ressaltou posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério
Público do Trabalho (MPT) favoráveis à obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 e observou que o seu objetivo, com a
iniciativa do PL 2439/2021, foi oferecer um mecanismo legal de proteção à
própria pessoa do empregado, à sua família, aos seus colegas de trabalho e à
coletividade como um todo. Referindo-se a algumas críticas negativas feitas ao projeto,
Nilda Gondim enfatizou: “Infelizmente, muitas pessoas (por ignorância,
negacionismos ou outras influências nefastas) ainda se negam a se vacinar,
quando a gente sabe que a vacina é hoje o principal meio de enfrentamento à
esta pandemia que já matou quase 550 mil pessoas somente no Brasil”. E
acrescentou: “O empregador tem a obrigação legal de proteger seus empregados, e
se não oferecer as condições necessárias para isso, ele pode ser
responsabilizado judicialmente”. Decisões da Justiça Dispensada no dia 02 de fevereiro por ato de indisciplina,
após se recusar (sem justificativa) a tomar a vacina contra a Covid-19, a
auxiliar de limpeza Cristiane Aparecida Pedroso ingressou na Justiça alegando
ter havido abusividade na demissão e afirmando que a exigência para que ela
tomasse a vacina feria sua honra e dignidade. Na 1ª instância, a juíza Isabela
Parelli Haddad Flaitt reconheceu que a vacinação poderia ser exigida pelo hospital
e que, ao se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, a funcionária estaria
se expondo à possibilidade de contaminação pelo coronavírus, colocando em risco
a sua própria vida e a vida de colegas de trabalho e dos pacientes. Insatisfeita, a funcionária demitida apresentou recurso
junto ao TRT/SP. A decisão da juíza Isabela Parelli, entretanto, foi ratificada
pelos membros do tribunal. O desembargador Roberto Barros da Silva, da 13ª
turma do TRT, ao se posicionar sobre o assunto, observou que a empresa
Guima-Conseco comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno
direcionado ao combate da pandemia e relembrou decisão do STF que tornou a
vacinação obrigatória como uma conduta legítima. Ao decidir sobre o recurso da funcionária demitida, o TRT de
São Paulo foi unânime no entendimento de que o interesse particular dela não
poderia prevalecer sobre o interesse coletivo, e que, ao recusar a vacina, a
mesma estaria colocando em risco a saúde dos colegas de trabalho e também dos
pacientes do hospital. Posição do MPT
Em fevereiro passado, o Ministério Público do Trabalho
manifestou entendimento de que as empresas precisam investir em conscientização
sobre as medidas necessárias de enfrentamento à pandemia e orientou no sentido
de que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a Covid-19 sem
apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa.
O MPT ressaltou a importância de as empresas negociarem com seus funcionários,
mas enfatizou que a mera recusa individual e injustificada à imunização não
poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. Assessoria, com Foto: Reprodução/TV Manaíra
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