18/08/2021
Acusados da morte do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, serão levados a júri popular
JOÃO PESSOA, PB - Acusados da morte do ex-prefeito de
Bayeux, Expedito Pereira de Sousa, serão levados a julgamento pelo Tribunal do
Júri da Comarca da Capital, conforme decisão da juíza Andréa Carla Mendes Nunes
Galdino. Foram pronunciados, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º,
incisos IV e V, § 4º, c/c artigo 29, todos do Código Penal, os réus José
Ricardo Alves Pereira, como mandante; Gean Carlos da Silva Nascimento, como
intermediador/facilitador e Leon Nascimento dos Santos, como executor. O assassinato ocorreu no dia 9 de dezembro de 2020, por
volta das 9h, na Avenida Sapé, bairro de Manaíra, na capital. O Ministério Público, ao elaborar suas alegações finais,
sustenta que a vítima foi atacada de surpresa, enquanto caminhava distraída,
incidindo a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.
Sustenta, ainda, que o crime foi cometido para evitar que os bens da vítima
vinham sendo dilapidados, incidindo a qualificadora do cometimento do crime
para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime. "No caso em análise, a edificação fático-probatória,
submetida ao contraditório judicial, aponta para a viabilidade da acusação e a
existência de suficientes indícios de autoria da prática do delito doloso
contra a vida de Expedito Pereira de Sousa", destaca um trecho da decisão,
acrescentando que as alegações da defesa dos acusados, acerca da ausência de
provas para levar os mesmos à Júri, ou mesmo suas absolvições, no momento, não
podem prosperar, diante dos elementos de prova trazidos para os autos.
Na decisão, a magistrada manteve a prisão preventiva em
desfavor dos ora pronunciados, para que aguardem a decisão de possível recurso
interposto, bem como o julgamento pelo Tribunal do Júri, presos (artigos 312 e
413, § 3º, do Código de Processo Penal). Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes – Gecom/TJPB, com Foto: Reprodução/Internet
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