27/08/2021
Nilda Gondim quer ampliação de direitos dos usuários de cartões de débito e de crédito no Brasil
BRASÍLIA, DF - As operadoras de cartão de débito ou crédito
em atividade no Brasil poderão ser obrigadas a informar aos consumidores os
motivos para a negativa de autorização de operação financeira, assim como para
o cancelamento do contrato de cartões por elas geridos. A obrigatoriedade está
prevista no art. 50-A que a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) propõe que seja
acrescido ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990). A inclusão do novo artigo ao CDC está prevista no Projeto de
Lei nº 2.727/2021, de autoria da senadora paraibana, que começou a tramitar no
Senado Federal no dia 05 de agosto e que, se aprovado, dependerá também de
apreciação e aprovação da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado para
sanção presidencial. Nos termos da matéria, a informação deverá ser prestada
imediatamente pelo canal de comunicação previamente escolhido pelo consumidor e
cadastrado pelo titular do cartão ou dependente autorizado, devendo ser
garantido sigilo do motivo da negativa ou cancelamento do cartão a fim de
evitar eventual constrangimento do consumidor. “Dessa forma, os lojistas
somente terão acesso à informação sobre a recusa, mas o detalhamento do motivo
ficará restrito ao conhecimento dos consumidores”, comenta a autora do projeto. Motivações A iniciativa do PL 2727/2021, segundo Nilda Gondim, teve por
base a situação muito comum de constrangimento a que inúmeros consumidores são
expostos diariamente, em todo o País, por não terem ciência de possíveis
impedimentos relacionados aos cartões de débito ou de crédito que utilizam,
fato que os leva a tomar conhecimento dos referidos problemas somente no
momento em que tentam pagar por produtos de consumo com os seus cartões, quando
são informados da negativa da operação financeira que tentam realizar. “Entre as razões mais comuns para a recusa estão a
inatividade da conta, a inadimplência, a suspeita de fraude e a falta de
atualização dos dados pessoais do consumidor. Em alguns casos, a operadora de
cartão de crédito tem atuação ativa e entra em contato com o consumidor
antecipadamente para sanar o problema, mas em outros casos o consumidor somente
toma conhecimento da restrição no momento da negativa, na hora da aquisição do
produto”, observa a senadora.
Nilda Gondim explica a importância de o consumidor ter
acesso imediato à informação (por meio do canal de comunicação previamente
escolhido e cadastrado) argumentando que isto lhe dará condições de buscar a
solução para o problema, e, por consequência, de poder concluir a compra na
loja física do fornecedor sem ser obrigado a retornar ao estabelecimento em
outra ocasião. Assessoria, com foto: Roquie de Sá/Agência Senado
|