06/09/2021
Nilda: rejeição de MP que prejudicava trabalhador comprova respeito do Senado aos brasileiros
BRASÍLIA, DF - “No momento em que várias instituições
democráticas, dentre as quais o Congresso Nacional, sofrem ameaças
irresponsáveis patrocinadas por setores radicais, equivocados e alheios aos
interesses nacionais, o Senado Federal deu mais uma prova inconteste de sua
importância e do seu compromisso na defesa dos interesses reais da coletividade
ao derrubar, na sessão do dia 1º de setembro, a Medida Provisória nº
1.045/2021, cujo texto original havia sido alterado pela Câmara dos Deputados
com a inclusão de dispositivos que o transformaram numa ‘minirreforma
trabalhista’ com sérios prejuízos à sociedade brasileira”. A observação da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), feita na
manhã desta segunda-feira (06), refere-se à decisão da maioria absoluta dos
integrantes do Senado de rejeitar (por 47 votos contrários, 27 favoráveis e uma
abstenção) o Projeto de Conversão nº 17/2021, originado da MP nº 1.045/2021,
que instituía no País o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda. Com a decisão, em caráter terminativo, a MP foi encaminhada para
arquivamento. Para Nilda Gondim, o resultado da votação atendeu às
expectativas dos brasileiros, especialmente da classe trabalhadora, e, além
disso, reafirmou perante a opinião pública a importância das instituições
democráticas na defesa e no fortalecimento dos direitos da população. “Quando
chegou ao Senado, proveniente da Câmara dos Deputados, a MP 1045/2021 se
encontrava completamente alterada em relação ao texto original, com muitos
artigos estranhos ao tema da matéria – os chamados “jabutis”, e nós não
poderíamos deixar que a referida “manobra” fosse acatada e trouxesse mais
prejuízos para a já tão penalizada sociedade brasileira”, enfatizou a senadora. Ela lembrou que, em princípio, o texto da MP somente previa
a prorrogação do programa de redução ou suspensão de salários e da jornada de
trabalho durante a pandemia de Covid-19. Com as alterações promovidas pela
Câmara, conforme observou, tentou-se impor aos brasileiros programas ditos de
“geração de emprego e qualificação profissional” que, na realidade, traziam em
suas estruturas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no
Código de Processo Civil e em outras leis brasileiras, extremamente nocivas ao
conjunto da sociedade. Inconstitucionalidade Durante a discussão da matéria no Plenário do Senado, Nilda
Gondim apresentou o Requerimento nº 1.919/2021 defendendo que fossem
considerados não escritos os dispositivos que haviam sido inseridos quando da
tramitação da MP 1045/2021 na Câmara dos Deputados. Tais propostas, segundo
ela, eram “matérias estranhas ao objeto do ato normativo precário do presidente
da República, sendo, portanto, inconstitucionais”. No documento, que também foi subscrito pelas senadoras
Simone Tebet (MDB-MS) e Eliziane Gama (Cidadania-MA), Nilda Gondim pediu a
retirada dos artigos 89, 90, 91 e do inciso III do art. 93 (inseridos pela
Câmara) argumentando que os mesmos promoviam alterações nas Leis nº 5.010/1966
(que organiza a Justiça Federal de Primeira Instância), nº 10.259/2001 (que
dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito
da Justiça Federal) e nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), promovendo
alterações substanciais em regras essenciais para garantia do acesso à justiça,
especialmente por parte da população mais hipossuficiente. Citando entendimento pacífico do STF sobre a
incompatibilidade com a Constituição Federal da apresentação de emendas sem
relação de pertinência temática com a Medida Provisória submetida à apreciação
do Congresso Nacional (nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
5.127, julgada em 15 de outubro de 2015), Nilda Gondim afirmou restar
demonstrada a completa inconstitucionalidade da inserção de matéria estranha ao
tema da MP nº 1.045/2021 no relatório aprovado na Câmara.
A exemplo de Nilda Gondim, vários outros senadores também
defenderam a retirada dos dispositivos estranhos à temática da MP 1045/2021. A
aprovação ou não dos requerimentos acabou sendo irrelevante diante do resultado
da votação que levou ao arquivamento da Medida Provisória. “Uma grande vitória
do povo brasileiro”, segundo comentou Nilda Gondim. Assessoria, com foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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