17/09/2021
Paraibana que teve nome negativado pelo Bradesco será indenizada em R$ 7 mil
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso apelatório nº
0803421-55.2017.8.15.0261 para majorar de R$ 2 mil para R$ 7 mil a quantia, a
título de dano moral, que o Banco Bradesco deverá pagar a uma cliente que teve
seu nome negativado. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista de Santa Rita.
A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos. Em suas razões recursais, a parte autora requereu a
majoração do valor arbitrado a título de dano moral no valor de R$ 10 mil, ante
o arbitramento em valor ínfimo. Para o relator do processo, o quantum indenizatório dos
danos morais deve ser majorado, em atenção aos parâmetros utilizados pela
Primeira Câmara e atendidos os pressupostos de razoabilidade e proporcionalidade.
"Considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a Autora, o
potencial econômico da ofensora (reconhecida instituição bancária), o caráter
punitivo compensatório da indenização, os parâmetros adotados em casos
semelhantes e a negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito, entendo
que deve ser majorado o valor indenizatório para R$ 7.000,00", frisou.
Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes, da Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
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