18/09/2021
Alexandre de Moraes vota contra decretos de Bolsonaro que facilitam acesso a armas
BRASÍLIA, DF - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
retomou na sexta-feira (17) análise sobre a constitucionalidade de decretos
editados pela Presidência da República que facilitaram o acesso a armas de fogo
no Brasil. O julgamento, entretanto, foi novamente interrompido por um
pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques, feito logo
após Alexandre de Moraes votar pela derrubada das normas, seguindo os votos dos
relatores – Rosa Weber e Edson Fachin – no mesmo sentido. Os três foram os
únicos a votar até o momento. O assunto estava sendo julgado no plenário virtual do
Supremo, ambiente digital em que os ministros têm um prazo para votar
remotamente, sem debate oral. Antes do pedido de vista, a previsão era de que o
julgamento terminasse em 24 de setembro. Agora, não há prazo. É a segunda vez que o julgamento sobre o decreto de armas é
interrompido. Em abril, a análise dos casos foi interrompida por uma vista do
próprio Moraes, que devolveu os processos para julgamento somente na semana
passada. O Supremo julga 14 ações, abertas por diversos partidos –
como PSDB, PSB, PT, Psol e Rede. Os atos impugnados tratam de assuntos
diversos, desde a compra, posse e porte de armas de fogo até mecanismos de
rastreamento, importação e tributação. Alguns dispositivos dos decretos e de outros atos do Poder
Executivo que ampliavam o acesso a armas foram suspensos por Rosa Weber ainda
em abril, por meio de uma liminar (decisão provisória). Encontra-se suspensa,
por exemplo, a autorização para que civis tenham até seis armas de fogo com
simples declaração de necessidade. Trechos que tratam sobre o controle de armamentos pelo
Exército e do aumento do número de munições que podem ser compradas por
colecionadores e atiradores também foram suspensos por Weber pouco antes de os
decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro entrarem em vigor. Na ocasião, a ministra afirmou que os dispositivos
precisavam ser suspensos por serem incompatíveis com os sistemas de controle e
fiscalização previstos no próprio estatuto, além de extrapolarem o poder de
regulamentação do presidente da República, ainda que tenham sido editados para
regulamentar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Em outra frente, o ministro Edson Fachin suspendeu, em
dezembro, também via liminar, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior
(Camex) que havia zerado o imposto de importação de pistolas e revólveres. A
decisão entraria em vigor em janeiro. Neste caso específico, além de Alexandre
de Moraes, somente o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator, antes do
pedido de vista de Nunes Marques. Entretanto, duas ações relatadas por Moraes, que tratam de
portarias do Exército que também flexibilizaram o controle de armas e munições,
não foram alvo de pedido de vista e continuam em andamento. Até o momento,
somente Moraes votou nesses processos, no sentido de confirmar uma liminar
concedida por ele ontem (16) para suspender as referidas portarias. Voto No voto que publicou nesta sexta-feira (17), Moraes
concordou com argumentos tanto de Rosa Weber como de Edson Fachin, os dois
ministros que já haviam votado pela derrubada dos decretos que facilitaram o
acesso a armas de fogo. Moraes afirmou que “há inconstitucionalidade por
extrapolação do poder regulamentar, na medida em que o Poder Executivo
subverteu a política pública de controle de armas”, tal como prevista no
Estatuto do Desarmamento. “O volume de alterações promovidas pelo Poder Executivo, a
ensejar uma verdadeira redefinição da política pública de controle de armas de
fogo, dependeria de discussão e aprovação pelo Congresso Nacional”, escreveu
ele. O ministro acrescentou que a ampliação do acesso e o
enfraquecimento da fiscalização promovidos pelos decretos são
inconstitucionais. “Essas alterações transigem em respeito à própria ideia de
controle do material bélico, que é um mandado verbalizado pelo próprio texto constitucional.
Isso porque aumentam o acesso de mais indivíduos a mais equipamentos bélicos –
inclusive a armamentos mais perigosos – ao mesmo tempo em que mitiga
ferramentas de controle, como autorização, registro, exame de requisitos,
possibilidade de rastreamento”, escreveu Moraes. Desburocratização Em defesa dos decretos, a Advocacia Geral da União (AGU) se
manifestou nos processos argumentando que as normas têm o objetivo de
“desburocratizar” e “simplificar” o acesso a armas de fogo, e que isso seria
uma demanda da sociedade, manifestada na eleição presidencial de 2018.
O órgão argumentou que os decretos anteriores sobre o
assunto traziam a “imposição de restrições excessivas” e que as normas estão de
pleno acordo com o Estatuto do Desarmamento, bem como com outras leis que
versam sobre legítima defesa e proteção de propriedade privada. Agência Brasil, com foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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