28/09/2021
TRT-13 exigirá comprovante de vacinação para ingresso nas unidades da Justiça do Trabalho
JOÃO PESSOA, PB - O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
(13ª Região) publicou o Ato 162/2021 que estabelece, regulamenta e atualiza
regras para a retomada gradual das atividades presenciais. A partir do dia
04/10, será necessária a apresentação do comprovante de vacinação para ingresso
nos prédios do TRT/PB. Essa exigência valerá também para os servidores do TRT. O atendimento presencial ao público em geral, em todas as
unidades do TRT-13, será no horário das 8h às 12h, mediante agendamento. A
interessada ou o interessado deve comprovar a vacinação contra a Covid-19. O acesso será limitado a uma pessoa por vez
em cada unidade judiciária ou administrativa, sendo obrigatório o uso de
máscaras. A partir de 14/10 No Primeiro Grau, haverá uma redução do tempo de intervalo
entre as audiências presenciais ou híbridas, a partir de 14/10. Deverá ser
observado um intervalo mínimo de 30 minutos, vedada a realização de audiências
simultâneas em mais de uma Vara do Trabalho instalada no mesmo pavimento. Também a partir de 14/10, as sessões de julgamento do
Tribunal Pleno poderão ocorrer de forma híbrida, facultada a presença das
magistradas e magistrados, bem como de representante do Ministério Público do
Trabalho. Apenas as servidoras e os servidores essenciais à realização das
sessões de julgamento híbridas participarão fisicamente. As advogadas e os advogados poderão participar das sessões
de julgamento, de forma presencial, desde que estejam vacinados há pelo menos
15 dias e constem na lista de sustentações orais divulgada pela
Secretaria-Geral Judiciária.
Fica dispensado o uso da beca pelas advogadas e pelos
advogados, como medida preventiva ao contágio da Covid-19. Assessoria, com foto: Divulgação/TRT-13
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