07/10/2021
Bolsonaro veta distribuição de absorvente para estudantes de baixa renda e mulheres de rua
BRASÍLIA, DF - O presidente Jair Bolsonaro vetou a
distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de
escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A
decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do "Diário Oficial da
União", argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio. A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada
pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de
Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a
distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que
estabelecia a lista de beneficiárias: - estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede
pública de ensino; - mulheres em situação de rua ou em situação de
vulnerabilidade social extrema; - mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em
unidades do sistema penal; e - mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida
socioeducativa. O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes
nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional. Custeio Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto
aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas. O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos
destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das
presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional. Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes
não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o
projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde. Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega
que a lei o que criou o não prevê os uso de recursos para esse fim. O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público
a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os
gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento
ao que prevê a lei. O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos
presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do
veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido. Precariedade
menstrual A medida tem como objetivo combater a precariedade
menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que
possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao
período menstrual.
Reportagens de maio do Fantástico mostram que mulheres
chegam a usar miolo de pão em substituição ao absorvente e que uma em cada
quatro jovens já faltou à aula por não poder comprar o item. g1, com foto: Marcos Corrêa/PR
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