21/10/2021
Justiça da Paraíba condena Bradesco a indenizar cliente que não solicitou cartão de crédito
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso nº 0800046-36.2016.8.15.0281 e
manteve a decisão que condenou o Banco Itaucard S.A ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 5 mil. Conforme a sentença, oriunda do Juízo da
Vara Única da Comarca de Pilar, o banco não conseguiu comprovar que o autor da
ação tenha contratado serviço de cartão de crédito. "No caso em apreço, conforme bem demonstrado na
sentença do juízo não há provas de que o recorrido tenha contratado o serviço
de cartão de crédito com a promovida, sendo, portanto, indevida qualquer
cobrança e ilícita a inserção do nome do autor no cadastro de maus
pagadores", afirmou o relator do processo, Desembargador Luiz Sílvio
Ramalho Júnior. Segundo ele, a instituição financeira se responsabiliza pela
contratação de cartão de crédito em nome de pessoa que não o tenha solicitado,
pois é de sua incumbência se cientificar da veracidade dos documentos e
informações fornecidas pelo cliente, de modo a prevenir a ocorrência de fraude. "Com efeito, tais instituições não devem se limitar a
receber solicitações telefônicas, mas têm a obrigação de conferir as
informações prestadas pela pessoa que solicita o serviço, a fim de que se possa
evitar fraudes e cobranças indevidas em nome de terceiros", destacou o
relator, ao citar a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que retrata a
responsabilidade da instituição financeira pelos danos gerados por fortuito
interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das
operações bancárias.
O relator considerou que o valor de R$ 5 mil fixado na
sentença é compatível com os parâmetros estabelecidos pela doutrina e
jurisprudência. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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