21/10/2021
Auxílio Brasil vai atender brasileiros no Cadastro Único; saiba quem pode e como se inscrever
BRASÍLIA, DF - O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal
instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas
federais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de
Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e,
futuramente, ao Auxílio Brasil (que substituirá o Bolsa Família). Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada
automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada. Podem se inscrever no
Cadastro Único: - Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por
pessoa (R$ 550); - Famílias com renda mensal total de até três salários
mínimos (R$ 3.300); - Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde
que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três
esferas do governo; - Pessoas que moram sozinhas - constituem as chamadas
famílias unipessoais; - Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a
família. Como se inscrever no
Cadastro Único A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma
presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde
mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do
Programa Bolsa Família das prefeituras. Veja o passo a passo: 1. Procure um CRAS ou
posto do Cadastro Único Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve
verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras
normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família. No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é
feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é
necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De
toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá
realizar para fazer a sua entrevista. 2. Documentação
necessária A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo
menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.
Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar. É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e
também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada
pessoa da família: - Certidão de Nascimento; - Certidão de Casamento; - CPF; - Carteira de Identidade – RG; - Carteira de Trabalho; - Título de Eleitor; - Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) –
somente se a pessoa for indígena. Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não
precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar
outro documento de identificação entre os listados acima. Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se
inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até
que possuam a documentação necessária. 3. Entrevista de
cadastramento Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou
em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável
familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador
social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários
aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do
domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de
escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos
integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola. Essa entrevista pode ser registrada em um formulário
específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador.
Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura
do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um
comprovante de cadastramento. 4. Confirmação do
cadastramento: atribuição do NIS Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único
pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da
família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O
NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas
e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas
que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais. 5. Atualização dos
dados Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se
compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características
da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso,
o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para
atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou
municipal também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou
telefonemas, a fazer a atualização. Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão
cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para
atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar
os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único. A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação
cadastral. Nesse processo, os dados dos integrantes da família passam por
processos de verificação, em que são comparados com informações de outras bases
de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da previdência
social. Caso seja identificada uma inconsistência, as famílias são chamadas
para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem, pode ter seus dados
excluídos do Cadastro Único ao final do processo e perder benefícios sociais. 6. Consulta aos dados
do Cadastro Único Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa
atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu
registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão
cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e
possibilita a impressão de comprovante de cadastramento. Também permite saber se o cadastro da família está
desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o
que exige nova atualização. As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro
Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do
Ministério da Cidadania, pelo telefone 121. Importância de manter
os cadastros atualizados Os beneficiários devem fazer a atualização cadastral do
CadÚnico a cada 2 anos no máximo, mesmo que não haja alterações de dados. O governo recomenda ainda que a atualização cadastral seja
contínua, sempre que houver alteração nas informações específicas da família,
como composição familiar (nascimento, morte ou saída de alguém da casa),
endereço, renda, documentação do responsável familiar ou mudança de escola das
crianças e adolescentes. De acordo com o Ministério da Cidadania, devido à pandemia,
a coleta de dados para inclusão e atualização das informações no Cadastro Único
pode ser feita por telefone, meio eletrônico ou de forma presencial. A
organização desse procedimento é de responsabilidade dos municípios.
Normalmente, o atendimento é realizado nos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa
Família nos municípios. É possível verificar os endereços do CRAS de cada município (CLIQUE AQUI). O Ministério da Cidadania informa que há a orientação para
os municípios desenvolverem estratégias de busca ativa para o cadastramento e a
atualização cadastral da população mais vulnerável.
O governo faz anualmente a averiguação cadastral para
verificar possíveis inconsistências de informações identificadas a partir do
cruzamento do Cadastro Único com outras bases de dados do governo. g1, com foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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