24/11/2021
TCE julga irregular dispensa de licitação da Prefeitura de Campina para gastar R$ 1,6 milhão em propaganda
JOÃO PESSOA, PB - O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba –
TCE-PB julgou irregular a Dispensa de Licitação nº 002/2020, feita pela
Prefeitura de Campina Grande, para contratar a empresa Mais Propaganda com o
objetivo de gastar R$ 1,6 milhão em propaganda institucional. A decisão está no
Acórdão AC2 TC 02018Q2021, publicado nesta segunda-feira, dia 22. No Acórdão, O TCE-PB concluiu pela “irregularidade na
contratação realizada por meio da Dispensa de Licitação nº 002/2020, tendo em
vista a ausência de previsão na legislação que rege as contratações pela Administração
Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de
propaganda – Lei nº12.232/2010” e concedeu “medida cautelar” no sentido de
suspender os efeitos do contrato da PMCG com a agência. O TCE-PB ainda deu prazo para que a Prefeitura de Campina Grande
apresentasse defesa, o que foi feito pela gestão municipal. Porém, os
argumentos da defesa não foram acatados pelo órgão. “Analisando a defesa, a Auditoria emitiu relatório (concluindo)
pela manutenção da situação de irregularidade do procedimento Dispensa de Licitação
nº 002/2020, a qual tem como objeto a contratação de agências de publicidade
destinadas a prestar serviços à Prefeitura de Campina Grande, pela falta de
amparo na legislação de regência”, diz trecho do Acórdão. Também após análise da defesa, o TCE-PB decidiu “pela
irregularidade dos atos decorrentes da Dispensa retromencionada” por “decorrerem
de procedimento não amparado por Lei”. O processo foi encaminhado à audiência do Ministério Público
de Contas, que emitiu o Parecer nº 01225/20, no qual a Procuradora Isabella
Barbosa Marinho Falcão afirmou que “há controvérsias” na defesa apresentada
pela PMCG, considerando que “não se entende como uma situação emergencial,
quiçá calamitosa, a não promoção de campanhas publicitárias”. Assim, prosseguiu
a Promotora Isabella Barbosa Marinho Falcão, “não há respaldo legal para a
promoção de dispensa de licitação”.
Ao final da análise do processo, a 2ª Câmara do TCE-PB
decidiu julgar irregular o procedimento de Dispensa de Licitação da PMCG,
aplicar multa à autoridade responsável no valor de R$ 2.000,00 dando prazo de
60 dias para que a multa seja paga e recomendar à PMCG que cumpra “estrita
observância aos princípios que norteiam a Administração Pública, bem como à Lei
de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93)”. Assessoria, com foto: Divulgação
|