30/11/2021
TCU condena ex-secretário de Saúde de CG por comprar álcool em gel superfaturado e sem licitação
BRASÍLIA, DF - O Tribunal de Contas da União – TCU condenou
o ex-secretário municipal de Saúde de Campina Grande, Felipe Araújo Reul, por
compra de álcool em gel, durante a pandemia da Covid-19, sem licitação e com
preço acima do praticado pelo mercado no mesmo período, durante a gestão do
ex-prefeito Romero Rodrigues. A decisão faz parte do Processo nº TC
012.717/2021-5, em cumprimento ao Acórdão 628/2021 – TCU-Plenário, para que
seja calculado o valor do dano ao erário público, decorrente da compra do produto. Após analisarem o relatório do ministro Jorge Oliveira, os
demais ministros do TCU consideraram irregulares as contas do ex-secretário
Felipe Reul e condenaram o ex-gestor e a empresa Rubem & Medeiros Produtos
Para Saúde Ltda. a devolver as quantias envolvidas na compra superfaturada do
álcool em gel, no total de R$ 84.884,00. Além disso, o órgão aplicou multa ao ex-secretário
e à empresa no valor de R$ 5.000,00 para cada um. Em seu voto, o ministro Jorge Oliveira afirmou que as falhas
na compra do álcool em Gel pela Prefeitura de Campina Grande foram detectadas
pela Secretaria de Controle Externo das Aquisições Logísticas – Selog do TCU, no
âmbito do acompanhamento das aquisições públicas voltadas ao enfrentamento da
Covid-19. “A compra em questão foi realizada em 4/5/2020, no valor total de R$
195.482,00. A Selog constatou a seguinte irregularidade: superfaturamento
decorrente da aquisição de álcool em gel, nas apresentações de 5 litros e 500
ml, por valores superiores aos de mercado, sem a necessária fundamentação”. O ministro afirma que, mesmo sendo citado, o ex-secretário Felipe
Reul não apresentou defesa, o que foi feito apenas pela empresa Rubem &
Medeiros Produtos Para a Saúde Ltda. Mesmo assim, prossegue o ministro, as alegações
da empresa não foram acatadas. “A unidade técnica analisou e refutou, um a um,
os argumentos da defesa”, diz o voto do ministro relator. “O Ministério Público junto ao TCU manifestou-se de acordo
com a proposta da Selog”, diz o ministro Jorge Oliveira, ao afirmar que “em que
pesem as condições excepcionais da demanda e da oferta de álcool em gel nos
meses iniciais da pandemia de Covid-19, não há como aceitar a prática dos
preços abusivos identificados nestes autos”. Jorge Oliveira constatou que o produto foi comprado com 80%
de sobrepreço para o frasco de 500 ml; e 74% para a embalagem de 5 litros e
lembrou que, além do sobrepreço, a compra do álcool em gel foi realizada sem
licitação. “Minha assessoria não encontrou, nos julgados desta corte (TCU),
situação em que tenha sido considerada regular a prática de preços próximos aos
aqui tratados”, finalizou o relator.
Assessoria, com foto: Reprodução/Facebook
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