17/12/2021
Senado aprova salário-maternidade para empregada gestante que não puder fazer trabalho remoto
BRASÍLIA, DF - O Senado aprovou na tarde de quinta-feira
(16) o Projeto de Lei nº 2.058/2021, de autoria do deputado federal Tiago Dimas
(Solidariedade-TO), que altera a Lei nº 14.151/2021 para disciplinar o
afastamento da empregada gestante (inclusive a doméstica) não imunizada contra
o coronavírus do trabalho presencial. O PL alcança a atividade laboral que seja
incompatível com a realização em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho
remoto ou outra forma de trabalho a distância. Como houve mudança no texto inicialmente
aprovado na Câmara dos Deputados, o texto retorna àquela Casa para deliberação
sobre as referidas alterações. A Lei 14.151/2021 (alterada pelo PL 2.058/2021) foi
originada pelo Projeto de Lei nº 3.932/2020, de iniciativa da deputada federal
Perpétua Almeida (PCdoB/AC), aprovado pelo Senado na sessão deliberativa remota
de 15 de abril de 2021, quando o Plenário acompanhou o voto pela aprovação
emitido pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB), responsável pela relatoria da
matéria. Nos termos da Lei 14.151/2021, “durante a emergência de
saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a
empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho
presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, ficando a mesma “à disposição
para exercer as atividades em seu domicílio”. Entretanto, segundo explicou a
senadora Nilda Gondim, faltava contemplar as empregadas gestantes não
imunizadas contra o coronavírus cujas atividades são incompatíveis com o
trabalho remoto, como no caso, por exemplo, da empregada doméstica, “lacuna
esta que foi suprida com a aprovação do PL 2.058/2021”. Sob a relatoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o
projeto foi discutido na terça-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais,
onde a senadora Nilda Gondim defendeu a inclusão de emenda da senadora Zenaide
Maia (Pros-RN) dispondo sobre os critérios para o retorno das lactantes ao
trabalho. Salário-maternidade Posto em votação na quarta-feira (16), o parecer do relator
Heinze propos o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que
não puderem fazer trabalho a distância e incluiu (com ajuste de redação) a
emenda da senadora Zenaide Maia, nos termos defendido pela senadora Nilda
Gondim. Pelo texto original da emenda, o retorno das lactantes ao trabalho
observaria critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o
Conselho Nacional de Saúde. Com a alteração, o órgão a ser ouvido será o
Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O senador Heinze defendeu o pagamento do salário-maternidade
considerando que “os empregadores poderiam deixar de contratar mulheres jovens
temendo que elas ficassem grávidas” e convenceu os seus pares. Com isso, ficou
decidido que a gravidez é considerada de risco até a imunização contra o
coronavírus e que a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela
Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto.
Pelo resultado da votação no Senado, o empregador fica
dispensado de pagar o salário da gestante afastada, voltando a ser responsável
pelo pagamento no caso de a trabalhadora retornar às atividades laborais no
regime presencial antes do fim da gravidez. Resta agora a mudança ser aprovada
pela Câmara dos Deputados para a matéria ser encaminhada à sanção presidencial
para virar Lei. Assessoria, com foto: Roque de Sá/Agência Senado
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