25/12/2021
Prazo para solicitar a isenção do IPVA 2022 na Paraíba termina dia 30 de dezembro
JOÃO PESSOA, PB - O prazo para garantir a isenção do IPVA
(Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) em 2022 termina no dia 30 de
dezembro. O cidadão deve requerer a isenção do tributo tanto pessoalmente, em
uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail. Se o
requerimento não for protocolado, até o último dia de expediente público,
perderá o direito de garantir a isenção em 2022. Com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n°
176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência
física, visual, mental ou autista; taxistas e veículos cadastrados no
Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de
motoboys até 150 cilindradas. Via e-mail Para quem vai requerer a isenção via e-mail, o cidadão
precisa enviar os documentos
solicitados, em formato de PDF, para o e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos básicos em PDF são: carteira
de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e
laudo médico ou a autorização de compra do ICMS. Presencial Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a
isenção do IPVA 2022 o cidadão deve entregar o requerimento com cópia dos
documentos prévios nas repartições fiscais do Estado: em um dos cinco Centros
de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao
Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.
É possível ver as cidades e o endereço dos cinco centros de
atendimento ao cidadão da Sefaz-PB (CLIQUE AQUI) e também das 15
unidades de atendimento da Sefaz-PB (CLIQUE AQUI). Secom-PB, com foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
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