18/01/2022
Covid-19 faz Tribunal de Justiça da Paraíba suspender trabalho 100% presencial
JOÃO PESSOA, PB - O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu
até o dia 28 de março o retorno ao trabalho 100% presencial no âmbito do Poder
Judiciário estadual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico
desta terça-feira (18) através do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº01/2022, assinado
pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e pelo
Corregedor-Geral, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. O Presidente do TJPB levou em consideração o recrudescimento
da situação pandêmica decorrente de nova variante da COVID-19, bem como o grave
aumento de casos de gripe H3N2, fatos supervenientes à edição do Ato Conjunto
GAPRE/CGJ nº 05/2021, de 17 de dezembro de 2021. “O que muda é apenas no que diz respeito ao retorno do
trabalho 100% presencial, entretanto, o Ato que entra em vigor hoje não afasta
os demais efeitos do Ato Conjunto nº 05/2021. Significa dizer que quem estava
em teletrabalho normal continua, porém, quem estava em teletrabalho Covid por
ter mais de 60 anos ou algum tipo de comorbidade deve entrar nas escalas de
rodízio feitas pelas gerências”, explicou o juiz auxiliar da Presidência, Euler
Jansen.
O juiz auxiliar da Presidência esclareceu ainda que fica
mantida a exigência de apresentação da carteira de vacinação para entrada em
prédios do Poder Judiciário paraibano, conforme determina o Ato nº 05/2021. “O
Ato que entra em vigor hoje apenas suspende a exigência do trabalho 100%
presencial, mas o período da suspensão pode ser revisto caso haja um
abrandamento da pandemia, com a redução dos casos de Covid-19 no Estado”,
informou o juiz Euler Jansen. Walquiria Maria/Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
|