25/01/2022
PGR recebe pedido de investigação de Bolsonaro e Queiroga por suposto atraso na vacinação infantil
BRASÍLIA, DF - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal
Federal (STF), enviou nesta segunda-feira (24) para análise da
Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de investigação do presidente
Jair Bolsonaro e do ministro da Saúde Marcelo Queiroga por suposta prevaricação
em relação à vacinação infantil. A notícia-crime contra Bolsonaro e Queiroga foi apresentada
ao Supremo pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), pelo senador Alessandro Vieira
(Cidadania-SE) e pelo secretário de Educação do Rio de Janeiro, Renan
Ferreirinha. De acordo com a ação, embora a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha autorizado em dezembro a vacinação de
crianças de 5 a 11 anos contra a Covid, o presidente se manifestou contra a
distribuição de imunizantes para essa faixa etária e pregou a divulgação dos
nomes dos diretores da agência envolvidos na decisão. Queiroga defendeu a necessidade de uma consulta pública, que
foi apontada por especialistas como desnecessária por ser questão técnica, e
chegou a defender a necessidade de autorização escrita dos pais e de receita
médica para crianças serem vacinadas – exigências que não foram adotadas. O Ministério da Saúde só incluiu no último dia 5 a faixa
etária de 5 a 11 anos no Programa Nacional de Vacinação contra a Covid-19. Bolsonaro e Queiroga ainda não são formalmente investigados.
A praxe no STF é que a notícia-crime seja encaminhada para parecer do
Ministério Público, a quem cabe decidir se há elementos para abrir uma
apuração. Não há prazo para manifestação da Procuradoria. Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de prevaricação
ocorre quando um funcionário público "retarda ou deixa de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A notícia-crime afirma que o governo tentou atrasar a
campanha de vacinação infantil e promoveu um atentado às vidas dos servidores
da Anvisa.
“Desse modo, a competência para aprovação do uso de
determinado imunizante cabe à Anvisa, e não à população em geral por meio de
consulta pública, tampouco ao presidente da República que não possui a
expertise técnica fundamental para a tomada de decisão de tamanha importância”,
diz o texto. g1, com foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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