28/01/2022
Mulher denuncia estupro sofrido pela filha de 13 anos e acaba presa; entenda o caso
ALPINÓPOLIS, MG - Um caso de estupro de vulnerável de uma
adolescente de 13 anos, em Alpinópolis, no Sul de Minas, fez com que a autora
da denúncia - e mão da vítima - fosse presa. Os militares chegaram à conclusão
de que a responsável pela menina tinha conhecimento dos crimes sexuais há três
meses, mas só nessa quinta-feira (27/1) denunciou o ocorrido a polícia. Segundo a Polícia Militar (PM), a mãe procurou socorro no
Conselho Tutelar do município por causa de um relacionamento da filha, de 13
anos, com um homem de 20 anos. Ela relatou que os dois estavam praticando
relações sexuais na residência dela, o que é considerado estupro de vulnerável
pelo Código Penal brasileiro (leia mais abaixo). A Polícia Militar, então, foi acionada pelo Conselho
Tutelar. Aos militares, ambos afirmaram que namoram há aproximadamente um ano,
mas que tiveram a primeira relação sexual há três meses, com o consentimento da
adolescente. Eles ainda informaram que há cerca de dois meses o parceiro
da menina tem o costume de passar as noites na casa dela, já que a mãe costuma
sair com frequência, sem motivos, deixando a adolescente sozinha a noite toda. Segundo os relatos da Polícia Militar, a adolescente ficou
surpresa com o acionamento do Conselho Tutelar e da PM, uma vez que, segundo
ela, a mãe nunca foi contra o relacionamento. Existe consentimento
pela lei? O estupro de vulnerável é classificado no Código Penal
Brasileiro, como um crime de indução sexual a menores de 14 anos, mesmo em
situações em que haja o consentimento do adolescente. Isso é devido ao fato de
ser considerado que pessoas nessa idade não têm discernimento suficiente, ou
seja, possuem vulnerabilidade para a escolha do ato.
Quando ambos os envolvidos na relação sexual têm menos de 14
anos, o ato sexual não pode ser considerado crime. "Se você tem dois
adolescentes envolvidos, você não vai falar em crime, vai falar em ato
infracional analágo ao crime de estupro. Não tem crime, mas tem ato
infracional", esclarece Alana Mendes, especialista em Direito Penal. E a mãe também comete
crime? De acordo com a estudiosa, a omissão da mãe em situações
como essa também é considerado crime. "O Código Civil fala que os
responsáveis do adolescente são encarregados por zelar física e psiquicamente,
além do cuidado material. Então, quando uma mãe, sabendo que está acontecendo
isso, se omite, ela comete um crime. O crime de estupro por omissão",
explica a advogada. Na ocorrência, foi dado voz de prisão em flagrante a mãe,
por omissão diante do crime, e ao namorado, por estupro de vulnerável.
A adolescente idade foi encaminhada à Santa Casa de
Misericórdia de Alpinópolis para atendimento médico. EM, com foto: Divulgação
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