03/02/2022
Autor das proposituras para suspender prova de vida do INSS, Veneziano destaca nova portaria
BRASÍLIA, DF - O Vice-presidente do Senado Federal, senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou nesta quinta-feira (03) os detalhes da
nova Portaria (nº 1.408) editada pelo governo com as novas regras para a prova
de vida de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele foi o
autor de duas proposituras no Senado (um Projeto de Decreto Legislativo e uma Indicação),
sustando a Portaria anterior – que determinou a volta da prova de vida – e estendendo
o prazo da suspensão da obrigatoriedade até que a pandemia da Covid-19 esteja
controlada. Segundo Veneziano, a nova portaria do Ministério do Trabalho
e Previdência trazendo os detalhes da suspensão da prova de vida foi publicada no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (03). Ela disciplina os
procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos
beneficiários do INSS e apresenta algumas situações (atos, meios, informações
ou bases de dados) que passarão a ser consideradas válidas como prova de vida. Veneziano lembrou que, da mesma forma como ele argumentou
nas duas proposituras que apresentou no Senado pedindo a suspensão da prova de
vida, o governo editou a portaria. “Na prática, o governo é que deve ter a responsabilidade
de saber se o segurado está vivo, e ele tem meios para isso, não o segurado ter
que provar a sua existência, em meio a uma pandemia como a que nós ainda
estamos vivenciando, para receber o seu benefício”. As formas contidas na portaria para comprovar que o segurado
está vivo e receberá o seu benefício regularmente são: - A realização de empréstimo consignado, desde que seja
efetuado por reconhecimento biométrico; - O acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo ou outros
aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação
e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior; - Os atendimentos feitos de forma presencial nas agências do
INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras; - Perícias médicas, por telemedicina ou presencial; - Vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou
em rede conveniada; - O cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou
segurança pública; - Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento
biométrico; - Atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável
pelo grupo; - Votação nas eleições; - Emissões ou renovações de passaporte, carteira de
motorista, de identidade ou de trabalho; - Alistamento militar; - Declaração de Imposto de Renda, como titular ou
dependente; - Ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença
física do usuário ou reconhecimento biométrico”.
Veneziano lembrou que, de acordo com a portaria, caberá ao
INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por
esses meios. Neste caso, o próprio INSS “proverá meios para realização da prova
de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”. Cerca de 36
milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de
5 milhões têm mais de 80 anos de idade. Assessoria, com Agência Brasil, com foto: Marcos Brandão/Agência Senado
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