09/02/2022
Energisa indenizará consumidora paraibana que passou o natal sem energia em casa
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba fixou em R$ 2 mil o valor da indenização, por
danos morais, que deverá ser paga pela Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A em decorrência da interrupção no fornecimento de energia elétrica
na véspera dos festejos natalinos. O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0800484-82.2019.8.15.0111, oriunda da Vara Única de Boqueirão. A relatoria do
processo foi do Desembargador José Aurélio da Cruz. A parte autora alegou que a interrupção no fornecimento de
energia elétrica, na véspera de natal, foi consideravelmente prolongada, por
aproximadamente 30 horas. Já a concessionária de energia argumentou que as
interrupções no fornecimento de energia elétrica derivam-se de caso fortuito e
não programado, não sendo possível informar a cada unidade consumidora a falta
de energia com antecedência. Alegou ainda que a interrupção de energia
iniciou-se em 24/12/2015, e solucionado o problema dentro do prazo do artigo
140, § 3º, I, da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, inexistindo dano
moral a ser reparado.
"No caso sob análise, não se tem cenário de mero
aborrecimento, e sim verdadeiro infortúnio causador de dano moral, não devendo
se investigar quanto ao elemento subjetivo, eis que a responsabilidade da
concessionária de serviço público é objetiva", afirmou o relator do
processo, para quem a responsabilidade da empresa resta evidenciada. Da decisão
cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-PB, com foto: André Borges/Agência Brasília
|