18/02/2022
Homem que se declarar mulher pode se aposentar mais cedo, decide TCE-SC
FLORIANÓPOLIS SC - Imagine um servidor público que trabalhou
tempo suficiente para se aposentar. Reuniu os documentos necessários e os
entregou aos responsáveis pela análise do processo, com a esperança de receber
o dinheiro do INSS. Agora, suponha que o mesmo servidor público, depois de
entrar com o pedido de aposentadoria, resolveu alterar o gênero com o qual se
identifica. Era homem, tornou-se mulher. A partir desse momento, seu cálculo de
contribuição previdenciária deverá ser feito conforme o gênero que consta na
documentação mais recente. Em resumo, o servidor público que deixou de ser homem para
se tornar mulher poderá se aposentar mais cedo, visto que o tempo de
contribuição para ambos os sexos é distinto. É o que determinou o Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). Desde 2018, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal
(STF), uma pessoa transexual (que não se identifica com o sexo biológico
natural) pode solicitar a alteração de seu registro civil. Isso pode ser feito
ainda que a pessoa não tenha se submetido a cirurgias de redesignação sexual.
Portanto, uma pessoa que biologicamente nasce homem, mas
depois se apresenta como uma mulher transexual, pode pedir para mudar seu
registro de nascimento. Isso pode ser feito nos cartórios, sem necessidade de
uma ação judicial. Revista Oeste, com foto: Divulgação
|