21/02/2022
Supermercado indenizará vítima de assédio sexual em seleção de emprego; veja mensagens
PARÁ DE MINAS, MG - Um supermercado em Pará de Minas, na
Região Central de Minas Gerais, foi condenado a indenizar uma trabalhadora em
R$ 8 mil por assédio sexual. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (TRT-MG), a mulher participava de um processo seletivo para uma vaga de
emprego, quando teria recebido investidas sexuais do gerente do
estabelecimento. A decisão, que não teve a data divulgada pelo TRT-MG, é da
juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho do município.
Na ação, a trabalhadora relatou que o gerente entrou em contato com ela durante
o processo de seleção e, valendo-se do cargo, tentou obter vantagem sexual em
troca do cargo de supervisora de caixa.
Gerente nega assédio,
mas decisão é mantida “Segundo o réu, a candidata ao emprego teria se aproveitado
da informalidade da comunicação para solicitar favor, não transparecendo
desconforto no diálogo com o suposto agressor. Afirmou ainda que a reclamante e
o gerente já se conheciam, pois, antes mesmo de deixar currículo na empresa,
ela já havia mandado mensagem por meio de rede social para ele, solicitando que
fizesse alguma coisa para conseguir uma vaga na empresa”, detalha o TRT.
Para a magistrada, porém, o assédio na fase pré-contratual
ficou comprovado. As provas anexadas ao processo evidenciam que o gerente
entrou em contato com a candidata por meio de aplicativo de mensagens com o
número de aparelho telefônico da empresa. Ele ofereceu a vaga de supervisora,
informando o salário, as atribuições do cargo, horário de trabalho e benefícios. No diálogo, ao ser questionado sobre a possível contratação,
ele declarou “ser possível com a indicação do gerente”. Logo, a reclamante
respondeu que “contaria com sua ajuda”, e o gerente afirmou que “sim”.
“Na mensagem, o gerente ainda registrou que achava a
candidata à vaga ‘gente boa’ e que sempre gostou dela. E disse mais: ‘Agora vou
confessar que já fui doido para te dar uns beijos’. E declarou que contava com
a ajuda dela ‘com isso do passado (...)’, deixando evidente a sua intenção de
beijá-la em troca da sua contratação”, pontua o tribunal.
Para a juíza, não há dúvida de que o gerente agiu fora das
formalidades do procedimento da empresa para contratação, tendo em vista que
uma encarregada de pessoal do supermercado, ouvida como testemunha, detalhou
todo o processo de seleção.
Nesse sentido, conforme o relato, a função do gerente é
apenas registrar em uma ficha se o candidato possui os requisitos para ocupar a
vaga, sendo o documento posteriormente enviado para o setor de departamento de
pessoal, que tem o poder de decisão para a contratação. “Por entender que o reclamado deve responder pelos atos de
seus gerentes e prepostos, a juíza condenou o supermercado a pagar à reclamante
o valor de R$ 8 mil de indenização por danos morais. Para tanto, levou em conta
a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, a intensidade da culpa
do réu e o caráter pedagógico da medida”, finaliza o tribunal. A decisão foi
mantida pelo TRT de Minas.
Assédio é crime
No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo
216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem
ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
Conforme explica o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o
assédio sexual sofrido por trabalhadores consiste no constrangimento com
conotação sexual, quando o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou
sua influência para obter o que deseja.
Nesse contexto, o assédio pode acontecer por meio de
chantagem, quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é
determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial
para a situação de trabalho da pessoa assediada. Já o assédio por intimidação
abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil,
intimidativo ou humilhante. EM, com foto: Divulgação/TRT3
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