11/03/2022
Oi Móvel deve indenizar consumidora da Paraíba que teve nome negativado indevidamente
JOÃO PESSOA, PB - A empresa Oi Móvel S/A foi condenada a
pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da negativação
indevida do nome de uma consumidora. O caso, oriundo da 17ª Vara Cível da
Capital, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba na Apelação Cível nº 0867142-44.2019.8.15.2001. A relatoria do processo
foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. "No presente caso, foi demonstrada situação de afronta
aos direitos de personalidade, restando patente que o evento causou sofrimento
ou abalo psicológico à recorrida, especialmente quando houve a negativação do
seu nome nos cadastros de pessoas inadimplentes, retratando, in casu, situação
evidenciada de dano moral indenizável", frisou a relatora em seu voto.
Segundo ela, a empresa de telefonia não conseguiu demonstrar
o efetivo serviço prestado à recorrida, uma vez que não comprovou
documentalmente o relacionamento jurídico entre as partes, assim como não
anexou o contrato supostamente celebrado com a consumidora. "Desse modo,
não tendo a empresa apelante provado qualquer fato impeditivo, extintivo ou
modificativo do direito alegado, conforme exigência do artigo 373, II, do
Código de Processo Civil, é imperioso reconhecer a falha na prestação do serviço
e, por consequência, a necessidade de indenizar, haja vista ser inegável os
transtornos suportados por quem tem seu nome indevidamente negativado,
decorrente de prestação de serviço que não contraiu", pontuou a
magistrada. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-PB, com foto: Ilustração/Pixabay
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