12/03/2022
Morte de Paulinha Abelha pode resultar em condenações por homicídio e estelionato
ARACAJÚ, SE - Faz uma semana da morte de Paulinha Abelha,
até ali sob circunstâncias pouco esclarecidas, mas laudos posteriores apontaram
a presença de fármacos usados em regimes para perda de peso. A grande comoção nacional por sua morte aqueceu o já ruidoso
debate a respeito do uso de fórmulas de emagrecimento, e a Anvisa, praticamente
logo após a divulgação dos laudos, divulgou cerca de 140 substâncias proibidas,
algumas delas ainda disponíveis na internet. Oportunamente, pergunta-se: nesse momento em que os coachs
fitness nadam de braçada na publicidade e na falta de fiscalização, haverá
responsabilização de suposto causador de sua morte? Responsabilização
Criminal É possível, em tese, que profissionais, qualificados ou não,
tenham prescrito alguns ou todas substâncias encontradas no corpo da cantora.
Se responsáveis pela morte da artista, o profissional que comprovadamente
indicou o seu consumo, após o devido processo legal, poderá incorrer no delito
de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal (CP), com pena de reclusão,
de seis a vinte anos. Mesmo que não tenha tido a intenção de matar, vale dizer
que, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte, a
jurisprudência brasileira tem mantido a sua condenação. De fato, conforme
parágrafo terceiro do mesmo artigo 121, o Juiz poderá considerar a forma
culposa (negligência, imprudência ou imperícia) e diminuir a pena para um a
três anos. É possível, também, condenação no art. 132 (CP), que trata
de Periclitação de Vida ou Saúde, com pena de detenção, de três meses a um ano. Se a justiça entender que a atitude de quem prescreveu as
substâncias foi com a finalidade de obter vantagem ilícita, poderá haver
condenação igualmente em estelionato (art. 171, CP), em razão do meio
fraudulento de ganhar dinheiro prescrevendo tratamentos e substâncias que podem
levar à morte. A pena seria de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Se verificado que houve a Prescrição de Substâncias que são,
por si só, Nocivas à Saúde Pública, o agente deverá ser enquadrado no art. 278
(CP), que prevê a pena de detenção, de um a três anos, e multa. A Anvisa é a
entidade que regulamenta e libera o uso de fármacos. Alguns profissionais prescrevem medicamentos e tratamentos
sem serem médicos; outros, se ocupam do desenvolvimento, produção, análise,
manipulação e dispensação de remédios, fármacos e medicamentos sem serem
farmacêuticos. Outros ainda, mesmo sendo médicos ou farmacêuticos, excedem
os limites legais e estatutários que lhes são confiados. Em todos esses três
casos, há Exercício Ilegal da Profissão (art. 282, CP), com pena de detenção,
de seis meses a dois anos. Não é exatamente uma novidade ou raridade nas redes sociais,
mas há aqueles que vendem o “emagrecimento” por meio alegadamente secreto ou
infalível, devendo ser enquadrados nas penas de Charlatanismo (art. 283, CP),
com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. De definição bastante parecida, o Curandeirismo (art. 284,
CP) é aplicado àquele que prescreve, ministrando ou aplicando, habitualmente,
qualquer substância, inclusive fazendo diagnósticos, com pena de detenção de
seis meses a dois anos. Observação para os três últimos delitos: as penas podem
mudar se verificada a culpa e o resultado morte (arts. 275 e 858, CP). Responsabilização
Civil A família de Paulinha Abelha, se entender que sua morte
decorreu da conduta de alguém, pode processar essa pessoa e pedir Indenização
por Danos Morais e Materiais, levando em consideração, inclusive, a importância
da renda de referida artista para a manutenção dos seus dependentes, se for o
caso. Os fundamentos legais para o uso de ação indenizatória são
os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e o artigo 5.º, V e X da Constituição
Federal. Responsabilização
Profissional
Caso o agente seja profissionalizado como médico,
farmacêutico, nutricionista ou qualquer outra profissão, deverá também ser
punido na forma do respectivo estatuto, que prevê medidas entre a mera advertência
e a expulsão. Diário do Nordeste, com foto: Reprodução/Instagram
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