15/03/2022
Justiça da Paraíba determina que Azul garanta viagem de cadeirante impedida de embarcar
JOÃO PESSOA, PB - O juiz convocado Eslú Eloy Filho, no
exercício da jurisdição plantonista de 2º grau, deferiu pedido de liminar
determinando que as empresas Estef Turismo e Azul Linhas Aéreas providenciem o
deslocamento de uma passageira cadeirante da cidade de Patos até Brasília,
realocando-a em voo próprio ou de outra companhia aérea, a fim de que ela
consiga chegar ao seu destino em tempo hábil para se submeter a procedimento
médico no Hospital Sarah Kubitschek, o qual está marcado para o dia 15 de
março, às 11 horas. "Intime-se as agravadas, inclusive por meios
eletrônicos (email, whatsapp etc), para providenciarem o imediato cumprimento
desta decisão, cientificando-lhes que eventual descumprimento importará em
aplicação de multa fixada, inicialmente, em R$ 50.000,00, sem prejuízo de
revisitação posterior desse valor", destaca o magistrado na decisão
proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804190-13.2022.8.15.0000. Consta dos autos que a parte autora é portadora de
poliomielite e adquiriu junto aos promovidos passagens áreas para o seu deslocamento
até a cidade de Brasília, onde se submeteria a procedimento médico no Hospital
de Reabilitação da Rede SARAH. Aduz que o voo estava datado para o dia
07/02/2022, saindo de Patos, com escala no aeroporto de Recife, no entanto, não
conseguiu embarcar, pois os funcionários da empresa área não permitiram a sua
entrada na aeronave por ser cadeirante, mesmo tendo solicitado serviço de
apoio. Considerando a impossibilidade de embarque, a agravante
reagendou a consulta para o dia 15/03, porém, devido à situação financeira, não
teve condições de adquirir nova passagem aérea, razão pela qual pleiteou medida
liminar, em plantão judiciário de 1º grau, para que os promovidos garantam o
seu deslocamento até a cidade de Brasília em tempo hábil para se submeter à consulta.
O referido pleito, no entanto, não foi apreciado pelo Juízo Plantonista, sob a
alegação de que a matéria não deve ser analisada no Plantão, uma vez que pode
ser analisada no horário normal de expediente, ou seja, na segunda-feira, tendo
em vista que a data da consulta da autora está prevista para o dia 15 de março. Inconformada com a decisão, a parte autora apresentou Agravo
de Instrumento pleiteando a concessão de medida liminar reconhecendo o caráter
de urgência a justificar a apreciação do pedido em plantão judiciário, bem como
determinar que os promovidos sejam compelidos a tomar as providências
necessárias ao deslocamento da cidade de Patos até Brasília, a fim de
possibilitar a sua consulta na data agendada. No entender do juiz Eslu Eloy, postergar a análise do pedido
para o dia 14 de março – um dia antes do procedimento – implicaria, certamente,
na ineficácia de eventual decisão concessiva de liminar, pois, diante da
complexa malha aérea do país e da insuficiência de voos provenientes do Estado
da Paraíba, as empresas agravadas não teriam tempo hábil para alocar a autora
em um voo capaz de pousar em Brasília antes do horário aprazado pelo hospital.
"A probabilidade do direito foi amplamente demonstrada
pela agravante, pois, em lamentável episódio ocorrido na cidade de Patos, no
dia 07/02/2022, ela teria sido impedida de embarcar, pelo próprio Piloto, em
voo operado pela empresa Azul Linhas Aéreas S/A, já que à autora, cadeirante e
portadora de poliomielite, foi imposto o dever de ingressar no avião sem ajuda
de terceiros, o que, por óbvio, não ocorreu", frisou o magistrado. Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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