05/02/2021
Banco é condenado a pagar 70 mil por descumprir a Lei das Filas em Campina; autor da lei pede que população continue denunciando
O vereador Olimpio Oliveira fez uma avaliação sobre a
recente decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba (TJPB) que decidiu, em sessão virtual, dar provimento parcial ao
recurso nº 0816060-57.2019.8.15.0001, interposto pela Prefeitura de Campina
Grande, para majorar para R$ 70 mil o valor da multa que o Banco Itaú deverá
pagar pelo não cumprimento da Lei da Fila n° 4.330/05. Esta lei é de autoria do
vereador Olimpio Oliveira. “É pouco para um banco que lucra tanto. Mas como autor da lei,
fico com aquela sensação de que o nosso mandato faz bem para Campina. Esse
dinheiro, com certeza, será investido em políticas públicas. Só lembrando que
os recursos das multas da Lei das Filas já foram utilizados para a compra de um
tomógrafo para o Hospital Pedro I; a compra de uma perfuratriz para abertura de
poços; a compra de máquinas e equipamentos para a limpeza pública e a operação
tapa buracos”, disse Olimpio por meio de suas redes sociais, destacando ainda
que qualquer cidadão pode denunciar pelos telefones: 9 8185-8168 ou 151. Entenda o caso A multa aplicada pelo Procon Municipal foi de R$ 200 mil,
tendo sido reduzida para R$ 20 mil pelo Juízo de Primeiro Grau. O relator, juiz
convocado Antonio do Amaral (em substituição ao desembargador João Alves)
considerou a quantia de R$ 70 mil razoável, atendendo ao caráter pedagógico da
sanção, sem causar enriquecimento ilícito ao município demandado.
O colegiado da Quarta Câmara entendeu que a multa foi
aplicada corretamente, devido ao descaso do banco com o consumidor,
submetendo-o a espera excessiva em filas para o atendimento. Assessoria
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