25/03/2022
Tim é condenada na Paraíba a indenizar cliente que teve nome negativado de forma indevida
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação da empresa Tim Celular
ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da
inscrição indevida do nome de um consumidor perante os órgãos de restrição ao
crédito. O caso é oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó e foi julgado
na Apelação Cível nº 0000505-84.2015.8.15.1161, que teve a relatoria do
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. No recurso, a empresa relata que o autor da ação efetuou a
contratação da linha telefônica, tendo ficado inadimplente, assumindo,
portanto, o risco por eventual inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao
crédito. Examinando o caso, o relator pontuou que a inscrição no
cadastro dos órgãos de restrição ao crédito é fato incontroverso, em
decorrência de uma dívida no valor de R$ 29,90, débito cuja legitimidade não
foi comprovada nos autos, eis que a empresa não comprovou que o contrato foi
firmado pelo autor, razão pela qual não há como legitimar as cobranças e a
consequente negativação. "Nos casos de inscrição irregular em cadastros de
inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de
prova, pelo que, uma vez comprovada a inscrição indevida, caracterizados estão
a conduta ilícita da empresa e o dano moral sofrido pelo apelado, tendo em
vista a situação vexatória, a reprovação social e o abalo de crédito que recaem
sobre o negativado, provocando desgosto íntimo e maculando a sua honra
objetiva", frisou o relator.
Em relação ao quantum indenizatório, o relator entendeu que
o valor de R$ 5 mil fixado na sentença não merece ser minorado, "eis que
se afigura condizente com o dano experimentado e a gravidade da conduta, dentro
dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, bem como observando o viés
preventivo e pedagógico do dano moral e em consonância com os precedentes
jurisprudenciais desta Corte de Justiça". Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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