06/04/2022
Azul indenizará passageiro de Campina Grande por cancelar voo e obriga-lo a fazer trajeto de ônibus
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão virtual, deu provimento a um recurso,
oriundo da Comarca de Esperança, a fim de majorar para R$ 5 mil o valor da
indenização, por danos morais, em face da Azul Linhas Aéreas S/A. A relatoria
do processo nº 0813455-41.2019.8.15.0001 foi do juiz convocado Aluízio Bezerra
Filho. O autor da ação alega ter comprado passagens aéreas pela
Azul Linhas Aéreas S/A para percurso do trajeto de ida Campina Grande/São
Paulo, em 06/02/2019, e de volta São Paulo/Campina Grande, em 27/02/2019.
Aduziu que na ida transcorreu tudo bem, porém, na volta, quando da realização
de escala em Recife, houve o cancelamento do voo, sendo os passageiros
obrigados a completarem o trajeto, de Recife a Campina Grande, de ônibus. Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente
para condenar a promovida ao pagamento de uma indenização, por danos morais, no
valor de R$ 1.500,00, com a fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o
valor da condenação, rejeitando o pleito de indenização por danos materiais. Conforme o relator do processo, "inexistindo
comprovação dos prejuízos materiais suportados pela parte em decorrência do
cancelamento de voo, não há que se falar em condenação da empresa aérea ao
pagamento de indenização por danos materiais".
No tocante aos danos morais, o relator observou que
"mostrando-se o valor da indenização, arbitrado em primeira instância,
aquém da média fixada pelo TJPB em casos análogos (R$ 5.000,00), há de se
proceder à respectiva majoração, sendo cabível, ainda, o aumento do percentual
dos honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no artigo 85, § 2º,
CPC/15". Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
|