08/04/2022
Promulgação da PEC que promove candidaturas femininas: Veneziano quer mais mulheres na política
BRASÍLIA, DF - O Senador e Vice-presidente do Senado
Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) participou esta semana de
sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional
117/2022, que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas. Uma
das principais determinações é a aplicação de percentuais mínimos de recursos
do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à
participação delas na política. Na oportunidade, Veneziano destacou a importância da
promulgação como mais um instrumento de incentivo à participação feminina na
política. “Esta PEC que promulgamos hoje é mais uma forma de incentivar a
participação das mulheres na política, o que consideramos fundamental. Temos
que defender e incentivar mais instrumentos como este”, salientou o
Vice-presidente da Casa. Veneziano lembrou que, na Paraíba, o MDB teve esta
preocupação, quando da formação das chapas que irão concorrer à Câmara Federal
e à Assembleia Legislativa, nas eleições deste ano. “O trabalho que fizemos
nestes últimos meses, destacando a importância de termos uma representação
feminina, foi fundamental para que tenhamos candidaturas femininas competitivas
e de grande representatividade em nosso estado”. Com a promulgação, a Constituição passará a ter um parágrafo
que determina que “o montante do fundo de financiamento de campanha e da
parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo
de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos
às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número
de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios
definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias,
considerados a autonomia e o interesse partidário”.
Os limites mínimos seguem decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), que já determina a proporcionalidade ao número de candidatas.
Com a regra da proporcionalidade, se o partido lançar mais que 30% de
candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na
mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser feita conforme
critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas
estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. Assessoria, com foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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