11/04/2022
Oi é condenada na Paraíba a indenizar consumidora que teve nome negativado
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Oi Móvel ao pagamento da
quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, bem como a devolução em dobro
dos valores indevidamente pagos por uma consumidora, que teve seu nome inscrito
nos serviços de proteção ao crédito, em razão de dívida oriunda de relação
contratual desconhecida. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação
Cível 0802783-21.2016.8.15.0181, sob a relatoria da Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. No processo, a autora esclarece que foi surpreendida com a
inscrição do seu nome no serviço de proteção ao crédito, em decorrência de
pendência financeira, originária de prestação de serviço de telefonia. Segundo a relatora do caso, a empresa não se desincumbiu do
ônus de provar que o serviço cobrado foi contratado pela consumidora, trazendo
aos autos apenas telas sistêmicas dos serviços que, em tese, teriam sido
adquiridos pela autora. "O que se vê, portanto, é a inexistência de prova
contundente de que a dívida imputada a autora tenha sido decorrente da
utilização de linha telefônica por parte da mesma. Dessa forma, não demonstrada
a existência de contrato entre as partes, a medida que se impõe é a declaração
de inexistência da dívida, bem como o ressarcimento em dobro de todos os
valores indevidamente pagos, nos moldes do artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor", destacou a relatora.
A desembargadora frisou, ainda, que a inscrição do nome do
consumidor em cadastro restritivo de crédito em razão de dívida inexistente
provoca naturalmente agravos à honra do atingido e prejuízos à sua pessoa,
gerando a inegável obrigação de indenizar os danos morais decorrentes. Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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