21/04/2022
STF condena deputado Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, multa e perda do mandato
BRASÍLIA, DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou
hoje (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de
prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e
coação no curso do processo. Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do
mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que
podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá
pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão
cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser
enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às
eleições de outubro. No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as
Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN),
que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado. A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado
contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal
pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos
ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais.
Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente. Votos Após cinco horas de sessão, por 9 votos a 2, a maioria dos
ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes,
pela condenação do deputado. Moraes votou pela condenação de Silveira e disse que as
manifestações do parlamentar não são meras críticas e se tratam de graves
ameaças contra o Poder Judiciário e seus integrantes. O ministro disse que a Constituição garante a liberdade de
expressão com responsabilidade, mas o benefício não pode ser um escudo
protetivo para discursos contra a democracia. "A liberdade de expressão existe para manifestação de
opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras e para opiniões
errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discursos de ódio para
atentados contra o Estado de Direito e a democracia", afirmou. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux. Divergências O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela
absolvição. O ministro repudiou as falas do deputado, mas afirmou que Silveira
está acobertado pela imunidade parlamentar, regra constitucional que impede a
punição de deputados por suas palavras e opiniões. "Utilizando de sua rede social para informar seus
eleitores, portanto, em razão de seu mandato, expôs fatos ocorridos que
entendeu injustos, contudo, em linguajar nada recomendável a um parlamentar, o
que foi posteriormente reconhecido pelo próprio acusado", afirmou. O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente e
votou pela condenação de Silveira a 2 anos e 4 meses de prisão pelo crime de
coação no curso do processo. O ministro disse que o Supremo e as demais
instituições devem ser respeitadas e não pode haver desequilíbrio na punição. "Da mesma forma e com o mesmo vigor que o STF está
respondendo ao presente caso, é importante que o sistema democrático e as
instituições, Presidência da República, Poder Judiciário e Congresso Nacional,
também tenham o pronunciamento por parte do Judiciário", afirmou. No entanto, Mendonça absolveu o deputado da imputação de
impedir o livre exercício dos Poderes e de incitação das Forças Armadas, por
entender que não cabe mais punição e algumas falas estão acobertadas pela
imunidade parlamentar. Segundo o ministro, o crime de incitação das Forças Armadas
contra as instituições passou a não ser mais punível após a revogação Lei de
Segurança Nacional (LSN), cujos crimes contra a democracia foram incluídos no
Código Penal pela Lei 14.197/2021. Para Mendonça, a nova lei pune a efetiva ocorrência da
conduta, enquanto a LSN definiu a aptidão para o crime. Dessa forma, a conduta
praticada por Silveira deixou de ser punível. "Não estou avalizando a conduta do acusado, estou aqui
a comparar um dispositivo com o outro. Apesar de todo o caráter negativo e
reprovável da conduta do acusado, essa conduta, que se enquadrava perfeitamente
na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual", argumentou. PGR No início do julgamento, a
vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a
condenação de Silveira e sustentou que as condutas do parlamentar não se
enquadram no conceito de imunidade parlamentar. Para a vice-procuradora, as manifestações de Silveira devem
ser tratadas como ameaças à atividade institucional do Supremo. "Ao proferir xingamentos desqualificando membros do
STF, o réu busca atingir não apenas a pessoa do magistrado, mas a própria
instituição", disse. Defesa O advogado Paulo César de Faria, representante de Silveira,
pediu a absolvição do parlamentar e disse que o deputado fez "críticas
ásperas" contra os ministros, conduta que, segundo ele, está coberta pela
imunidade parlamentar. Faria também disse que não houve ameaças reais contra os
ministros, invasão da Corte e qualquer ruptura institucional. "Foi entendimento desta Corte, quando recebeu a
denúncia, que o parlamentar cometeu crime. Crime de que? De crítica, de ironia?
Tanto é verdade que, quando a vice-procuradora estava mencionando, ela sorriu.
Por que ela sorriu? O relator também. Porque se tratavam de críticas. Ninguém
pode ser punido, criminalizado, condenado por ter emitido uma crítica",
afirmou. Atraso A sessão começou com atraso de aproximadamente uma hora, por
volta das 15h20. Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, o advogado de
Silveira informou que não tomou vacina contra a covid-19 e se recusou a se
submeter a um teste de covid. As duas medidas são obrigatórias para entrada no
plenário, conforme regras internas definidas durante a pandemia de covid-19. Devido à recusa, o STF disponibilizou um link para que o
defensor participasse da sessão virtualmente, mas também foi recusado. Posteriormente, Paulo César de Faria aceitou fazer o teste,
que deu negativo, e a entrada foi autorizada. Pelo descumprimento das regras da
Corte, Fux determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja comunicada
para analisar eventual infração profissional. Faria afirmou que invocou o direito constitucional de não
apresentar o passaporte vacinal e que não houve desobediência às regras.
"Eu fiz em janeiro [teste RT-PCR] e feriu a narina. Por
isso, eu tive uma resistência, mas depois que afirmaram que a equipe médica do
Supremo é excelente, fiz o exame e deu negativo", justificou. Agência Brasil, com foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
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