04/05/2022
Estado indenizará em R$ 150 mil pais de adolescente morto em hospital público da Paraíba
JOÃO PESSOA, PB - O Estado da Paraíba foi condenado a pagar
a quantia de R$ 150 mil, a título de dano moral, pela morte de um menor de 15
anos de idade, em junho de 2013, no hospital de Emergência e Trauma em Campina
Grande. O caso é oriundo da 3ª Vara da Fazenda Púbica da Comarca de Campina
Grande e foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0809389-23.2016.815.0001. No recurso, o Estado sustenta que a sentença deve ser
reformada ante a inexistência de nexo causal para fins das indenizações
pretendidas, porque não há comprovação de que tenha sido o responsável pelo
infortúnio.
"Não obstante tal alegação, restou devidamente
comprovado nos autos que D.M. S, 15 anos, faleceu em decorrência de tratamento
médico negligente e imprudente, que sem ter certeza do diagnóstico, foi
submetido a tratamento como se estivesse acometido por dengue hemorrágica ou
outra patologia grave, sendo-lhe ministrado doses de medicamentos que induziram
a vítima a uma síndrome de choque
tóxico, acarretando a morte do adolescente", afirmou o relator do
processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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