08/02/2021
Justiça da Paraíba condena seguradora a pagar indenização do DPVAT por morte de filho do segurado em acidente
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve a decisão da Primeira Instância que condenou a Seguradora Mapfre
Seguros Gerais S/A a pagar indenização de R$ 13.500,00 por morte em acidente de
trânsito. A parte autora ingressou com ação contra a seguradora Mapfre
Seguros Gerais S/A, objetivando o recebimento da indenização do seguro
obrigatório DPVAT, em virtude do falecimento do filho, em acidente de trânsito
ocorrido no dia 03/04/2016. A seguradora recorreu da sentença, alegando não ser cabível
o pagamento da indenização. Na Segunda Câmara Cível, o relator do processo n°
0838151-29.2017.8.15.2001, desembargador José Ricardo Porto, considerou que o
sinistro restou demonstrado nos autos, como também que a morte do filho dos
autores ocorreu em razão do acidente de trânsito.
“Sendo assim, está satisfatoriamente provada a existência do
acidente automobilístico, como também o óbito dele decorrente, razão pela qual
não há que se falar em ausência de nexo causal, devendo a seguradora quitar o
respectivo seguro DPVAT, nos termos do que prescreve a Lei nº 6.194/74”,
pontuou o relator. Da decisão cabe
recurso. Assessoria
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