11/05/2022
Acusado injustamente de furtar barbeador em loja de João Pessoa será indenizado em R$ 10 mil
JOÃO PESSOA, PB - "Configura dano moral puro, passível
de indenização, o constrangimento sofrido por consumidor apontado injustamente
como suspeito de prática de furto a estabelecimento comercial". Assim
entendeu a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, ao negar provimento à Apelação Cível nº 0837784-05.2017.8.15.2001,
interposta pela Lojas Americanas S/A. O caso é oriundo do Juízo da 16ª Vara
Cível da Capital e teve a relatoria do Desembargador Luiz Silvio Ramalho
Júnior. O autor da ação alega nos autos que em fevereiro de 2017
adentrou nas Lojas Americanas do Shopping Tambiá e procurou um funcionário para
consultar o preço de um barbeador. Alega que se dirigiu à concorrência de modo
a comparar as ofertas e, ao fim, retornou à loja, quando foi abordado pelo
funcionário e acusado de furto do barbeador no momento em que havia feito a
consulta inicial, atraindo a atenção das pessoas que ali estavam presentes.
Sustenta que pediu as imagens das câmeras de segurança para comprovar sua
inocência, mas foi informado que só seria possível mediante ordem judicial.
Argumenta que com o intuito de provar sua inocência, comprou o barbeador mesmo
após o tumulto, e compareceu à delegacia no dia seguinte para registrar um
boletim de ocorrência. No 1º Grau, o estabelecimento comercial foi condenado a
pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A condenação
foi mantida em grau de recurso.
"O tratamento dispensado ao autor pelos prepostos do
estabelecimento transbordou o simples exercício regular de direito e, por isso,
ao presente caso, deve ser aplicado o artigo 141 do CDC, o qual imputa
responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços pelos atos que venham a
causar danos ao consumidor", afirmou o relator do processo. Da decisão
cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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