04/07/2022
Estado da Paraíba indenizará mulher que teve casa invadida pela polícia sem autorização judicial
JOÃO PESSOA, PB - Em Sessão Virtual, a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º
Grau que condenou o Estado da Paraíba a indenizar uma mulher que teve a residência
invadida pela Polícia Civil, sem a devida autorização judicial ou consentimento
da moradora. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800032-67.2016.8.15.0761,
que teve a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti Maranhão. Conforme os autos, a polícia estava â procura de um tal
Messias, que morava em uma casa vizinha. As testemunhas ouvidas em juízo foram
uníssonas em confirmar que os policiais civis além de adentrar sem autorização
judicial ou consentimento da promovente em sua residência, ainda colocaram uma
arma na sua cabeça, fato este na presença de uma criança de três anos de idade. Na sentença, oriunda da Vara Única da comarca de Gurinhém, o
Estado foi condenado a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais. A relatora do processo observou que a invasão de domicílio,
em razão de suspeita de crime, deve ser sempre antecedida de todas as cautelas,
sob pena de a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio ser
desprezada pelo arbítrio da autoridade policial.
"Resta incontroverso nos autos que a Polícia Civil do
Estado da Paraíba invadiu indevidamente a residência da autora, sem a devida
autorização judicial ou consentimento da promovente, gerando os danos já
delimitados na sentença", destacou a relatora. Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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