12/02/2021
Empresa de ônibus da Paraíba é condenada a pagar indenização de R$ 70 mil por danos morais a família de passageira
Em sessão virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar para R$ 70 mil a indenização,
por danos morais, que a empresa Rodoviária Santa Rita Ltda deverá pagar aos
familiares de uma mulher que foi vítima de acidente de trânsito, quando era
passageira de um ônibus de propriedade da promovida, o que lhe causou a morte
em oito de novembro de 2013. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº
0063997-86.2014.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz
de Albuquerque. O relator entendeu que sendo a empresa de ônibus
concessionária de serviço público, a sua responsabilidade é objetiva,
independente da verificação da culpa. "Em que pese a parte demandada
afirmar que o acidente foi decorrente da má conservação da via pública, sendo
esta de responsabilidade do DNIT, analisando detidamente o laudo pericial
particular, acostado pela própria ré, este assevera que o sinistro foi
ocasionado por falha humana", frisou. Ainda de acordo com o relator do processo, as testemunhas
arroladas aos autos disseram que o eixo do ônibus quebrou, sendo esta a causa
do acidente. Já no que se refere ao valor da indenização, o juiz Inácio Jário
majorou de R$ 50 mil para R$ 70 mil para cada um dos promoventes da ação por
considerar que "o prejuízo fora de uma proporção desmedida, uma vez que a
ação trata de filhos que sofreram com a perda da mãe".
Da decisão cabe recurso. Gecom-TJPB
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