06/07/2022
Paraibana que sofreu adultério e foi agredida pelo ex-companheiro receberá indenização
JOÃO PESSOA, PB - Uma mulher que foi agredida pelo
ex-companheiro será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da
Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que
rejeitou, porém, o pedido de indenização no tocante à prática de adultério. O
caso teve como relator o Desembargador Leandro dos Santos. Em seu voto, ele afirma que a parte autora não demonstrou
que sofreu humilhação ao ponto da suposta traição vivenciada durante a
constância da união estável ensejar indenização. "Conquanto se saiba que o
adultério, traição, importe em grave violação dos deveres do casamento,
produzindo, na maioria das vezes, sofrimento, decepção e, quase sempre,
fracasso da relação conjugal, não se pode esquecer que a inviabilidade da
manutenção de uma vida em comum pode estar configurada muito tempo antes da
ocorrência de uma relação extraconjugal", frisou. Já no que se refere às agressões físicas suportadas na
constância da união estável, o desembargador observou que na ação criminal
promovida contra o acusado restou demonstrada a ocorrência de agressão física,
sendo o mesmo condenado pelo crime de lesão corporal dolosa simples em contexto
de violência doméstica.
"Em que pese se imponha certa cautela em relação a
indenizações por dano moral no âmbito do Direito de Família, na compreensão de
que só é cabível em situações excepcionais, entendo ser justamente este o caso
em exame, que retrata da ocorrência de uma agressão física absolutamente despropositada
de parte do réu à autora, sua ex-companheira, causando edema conforme registros
fotográficos. Essa violência praticada, como já dito, caracteriza-se como ato
ilícito passível de reparação no âmbito econômico-financeiro, pois a agressão à
companheira, deve ser veemente rechaçada, e seu pedido da indenização deve ser
fixado", pontuou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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