12/07/2022
Justiça da Paraíba condena homem que contaminou água jogando animais mortos em rede de distribuição
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação de um homem pela prática do crime previsto no
artigo 271, do Código Penal (corromper ou poluir água potável, de uso comum ou
particular, tornando-a imprópria para o consumo ou nociva à saúde). Consta no
processo que ele teria realizado o lançamento de animais mortos na rede de
abastecimento de água da cidade de Nova Olinda, prejudicando o abastecimento e
a qualidade da água local. Tal fato teria sido motivado por revolta em virtude
do abate de seus animais por terceiras pessoas. Na sentença proferida pelo juiz Pedro Davi Alves de
Vasconcelos, da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, a pena aplicada foi de dois
anos de reclusão, que foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades
de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, equivalente a um
salário-mínimo, a ser paga por meio de cestas básicas. A defesa interpõs recurso, pugnando pela absolvição do
acusado, sob o fundamento da tese de negativa de autoria. A relatoria do processo nº 0001247-25.2017.815.0261 foi do
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Examinando o caso, ele pontuou, que
pelos documentos anexados aos autos, ficou comprovado que foi mesmo o apelante
quem colocou animais mortos na rede de água potável da cidade de Nova Olinda.
"No caso em tela, como se verificou das provas
apresentadas, não resta qualquer dúvida de que o apelante depositou na rede de
abastecimento de água da cidade, animais mortos, e assim, inexiste dúvidas de
que a água tornou-se imprópria para consumo, e uso, demonstrando sério risco à
saúde de uma coletividade", frisou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
|