14/07/2022
Justiça condena réus envolvidos na tentativa de assalto a perito da Polícia Federal na Paraíba
JOÃO PESSOA, PB - Os réus Lucas Cristiano Barbosa Lucena e
Caio Fernandes de Souza foram condenados, respectivamente, a nove anos, oito
meses e 20 dias de reclusão e 10 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial
fechado, como incursos nas penas do artigo 157, § 3º, primeira parte, c/c
artigo 14, II, por duas vezes, c/c com artigo 70, todos do Código Penal,
conforme sentença proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal
da Capital. Eles são acusados da tentativa de assalto que tiveram como vítimas
o perito da Polícia Federal Elvis Rodrigues Farias e sua ex-companheira Maria
Helena da Silva, fato ocorrido no dia seis de fevereiro de 2021, no bairro de
Tambaú. Durante a ação, Lucas anunciou o assalto ameaçando as
vítimas com a arma, permanecendo com ela apontada nas proximidades do rosto de
Maria Helena. Caio exigiu a entrega das chaves do veículo a Elvis que, por
estar nervoso, as deixou cair no chão. Neste instante, Caio empurrou Elvis que
revidou devolvendo o empurrão. Entretanto, Lucas reagiu à ação de Elvis e
desferiu disparos em direção às vítimas, um dos tiros, embora disparado em
direção à vítima Maria Helena, não a atingiu, mesma sorte não teve Elvis que
foi alvejado. Ele sofreu lesão no pulmão e teve a traqueia transfixada, sofreu
choques anafiláticos, recuperando-se após diversos dias internado. Já a vítima
Maria Helena ficou tão traumatizada que mudou de residência diante ao temor de
que os acusados retornassem a sua residência. Durante as investigações foram colhidas as imagens das
câmeras de segurança do local, bem como realizadas perícias no local, no
veículo da vítima, na sandália encontrada no local, bem como nas vestes que
Lucas apontou como sendo as que utilizou no dia dos fatos. "Tais
elementos, em consonância com os depoimentos colhidos em juízo são suficientes
para apontar que os réus foram os autores das práticas delitivas ora apuradas,
concluindo-se, portanto, que as materialidades e as autorias se encontram
sobejamente comprovadas", afirmou o juiz na sentença. Na Ação Penal nº 0801535-76.2022.815.2002, o magistrado
destacou que a alegação de que os réus não entendiam o caráter ilícito de suas
condutas, tampouco conseguiam se determinar diante da ação, em razão de estarem
sob influência de substância entorpecente não encontra amparo no contexto
probatório, pois não há nos autos nenhum elemento que conduza ao entendimento
de que os réus não entendiam o caráter ilícito do fato, tampouco que não se
determinavam de acordo com esse entendimento.
"Desse modo, não há dúvidas de que os réus se
insurgiram contra as vítimas, tentaram lhes ceifar a vida para subtrair o
veículo do ofendido, porém não conseguiram o seu intento, por circunstâncias
alheias as suas vontades, devendo, neste ínterim, serem condenados, mesmo
porque, apesar dos esforços a defesa não conseguiu ilidir a acusação",
frisou. Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva dos réus e em
consequência denegou-lhes o direito de recorrem em liberdade. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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