22/07/2022
Devido a dúvida sobre imparcialidade, júri é transferido de Pocinhos para Campina Grande
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba deferiu o pedido de desaforamento para a Comarca de Campina Grande
do julgamento de Alisson Ramos da Silva, Cassiano Galdino Oliveira e Juscelino
Mateus Herculano. De acordo com o que consta no processo nº
0000283-94.2019.8.15.0541, os três são membros de organização criminosa
responsável pela prática de diversos delitos de tráfico de drogas e homicídios
no Município de Pocinhos. O Ministério Público da Comarca de Pocinhos pediu o
desaforamento, fundado na presença de dúvidas sobre a imparcialidade do júri.
Alega que “a sociedade pocinhense, de onde são sorteados os jurados, tem
conhecimento disso e, portanto, embora clame em silêncio pela paz na cidade,
sem sombras de dúvidas, não terá a coragem de fazer justiça, posto que,
aterrorizada com tantos crimes bárbaros e cruéis, colocará em primeiro plano a
sua segurança e da sua família". Na Primeira Instância, o juiz se
manifestou favorável ao pedido do MPPB. Já a Câmara Criminal entendeu que o desaforamento para as
Comarcas circunvizinhas não alcançaria a almejada imparcialidade, daí ter
decidido por deslocar o julgamento para Campina Grande.
"Assim, tenho que, a fim de assegurar um julgamento
isento pelo Tribunal do Júri, há de ser deslocada a competência para a Comarca
de Campina Grande, pois, malgrado o artigo 427 do CPP recomendar o
desaforamento à Unidade Judiciária da própria região, com prevalência as mais
próximas, não se está diante de norma processual absoluta e estanque, sobre a
qual, avaliando o caso concreto, não seja possível ao aplicador colegiado do
direito determinar o julgamento em Comarca mais distante, ou mesmo a da
Capital, uma vez adequadamente justificado, nos conformes do art. 93, IX, da
CRFB. Dessa forma, revela-se necessário e excepcional o deslocamento do Júri
para a Comarca de Campina Grande, a fim de preservar não somente a imparcialidade
do sinédrio popular, mas, igualitariamente, a ordem pública e a segurança
pessoal dos indigitados", destaca o acórdão. Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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