24/07/2022

Bradesco vai indenizar paraibano que teve nome negativado pelo banco por dívida inexistente



JOÃO PESSOA, PB - Um consumidor que teve seu nome negativado por uma dívida inexistente será indenizado em danos morais pelo Banco Bradesco no valor de R$ 10 mil. A quantia foi fixada pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0804048-93.2016.8.15.0331, oriunda da 4ª Vara Mista de Santa Rita. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. 

O autor narra que não celebrou qualquer contrato com o banco, vindo inclusive a ter seu nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito. 

Para o relator do processo, restou patente a inexistência do contrato entre as partes, não tendo a instituição financeira apresentado qualquer prova. "Desta forma, evidente o abalo psicológico que passou o promovente, ora apelante, ao ser surpreendido com a negativação de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito pela empresa/apelada, devendo a reparação moral da honra do cidadão ser compensada segundo parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade", frisou. 

O relator entendeu que a quantia de R$ 1.000,00 fixada na sentença deve ser majorada para R$ 10 mil, pois reflete o dano moral sofrido pelo apelante. "Vislumbro, pois, insuficiente a indenização no valor determinado na sentença, que deveria servir para amenizar o sofrimento do recorrente, tornando-se um fator de desestímulo a fim de que a empresa ofensora não volte a praticar novos atos de tal natureza", pontuou. Da decisão cabe recurso.

Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram

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