24/07/2022
Bradesco vai indenizar paraibano que teve nome negativado pelo banco por dívida inexistente
JOÃO PESSOA, PB - Um consumidor que teve seu nome negativado
por uma dívida inexistente será indenizado em danos morais pelo Banco Bradesco
no valor de R$ 10 mil. A quantia foi fixada pela Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº
0804048-93.2016.8.15.0331, oriunda da 4ª Vara Mista de Santa Rita. A relatoria
do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. O autor narra que não celebrou qualquer contrato com o
banco, vindo inclusive a ter seu nome inscrito em cadastro de restrição ao
crédito. Para o relator do processo, restou patente a inexistência do
contrato entre as partes, não tendo a instituição financeira apresentado
qualquer prova. "Desta forma, evidente o abalo psicológico que passou o
promovente, ora apelante, ao ser surpreendido com a negativação de seu nome nos
órgãos de restrição ao crédito pela empresa/apelada, devendo a reparação moral
da honra do cidadão ser compensada segundo parâmetros de proporcionalidade e
razoabilidade", frisou.
O relator entendeu que a quantia de R$ 1.000,00 fixada na
sentença deve ser majorada para R$ 10 mil, pois reflete o dano moral sofrido
pelo apelante. "Vislumbro, pois, insuficiente a indenização no valor
determinado na sentença, que deveria servir para amenizar o sofrimento do
recorrente, tornando-se um fator de desestímulo a fim de que a empresa ofensora
não volte a praticar novos atos de tal natureza", pontuou. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
|