22/08/2022
Patos: Homem que ameaçou jogar gasolina na companheira tem condenação mantida pela Justiça paraibana
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0005630-08.2019.8.15.0251,
mantendo por consequência a condenação de T.R.M.S a uma pena de nove meses de
detenção pelo crime de lesão corporal, mediante violência doméstica. O caso é
oriundo do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Patos e teve a relatoria do
Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho. Consta dos autos que no dia 2 de abril de 2019, em sua
residência, o denunciado ameaçou, por palavras e gestos, causar mal grave e
injusto e grave a sua companheira. Na ocasião, ele ameaçou a vítima, dizendo
que jogaria gasolina em seu corpo e cortaria o cabelo dela com uma faca.
Revelam também os autos, que dois dias após a ameaça, a vítima estava fazendo
caminhada quando o acusado chegou em um carro e mediante agressões, obrigou-a a
entrar no veículo, tomando destino ignorado. Ela, temendo por sua vida,
resolveu se jogar do veículo, quando o acusado diminuiu a velocidade ao passar
em um quebra-molas, ocasionando as lesões descritas no Laudo de Ofensa Física.
Ainda conforme o processo, a relação do casal sempre foi conflituosa, marcada
por ameaças e agressões físicas A defesa buscou reverter a condenação, alegando ausência de
dolo na conduta, aplicação do princípio da insignificância ou, subsidiariamente,
a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato.
Em seu voto, o relator do processo ressalta que a autoria e
materialidade delitivas encontram-se cabalmente demonstradas pelo o auto de
prisão em flagrante, pelo laudo traumatológico e pelos depoimentos testemunhais
e declarações da vítima. "Compulsando os autos, observa-se que a autoria e
a materialidade delitiva, ao contrário do que argumenta o apelante, se
encontram suficientemente consubstanciadas, notadamente pela prova produzida.
Outrossim, é cediço que a jurisprudência dos Tribunais Superiores confere à
palavra da vítima, nos crimes cometidos contra a mulher em ambiente doméstico,
uma especial relevância", destacou o desembargador. Da decisão cabe
recurso. Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
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